CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              13776 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era advogado. O paciente, nacionalidade portuguesa, proprietário de imóvel no distrito de Pedro do Rio. Foi a passeio a Portugal e ao retornar, não foi autorizado a desembarcar pela Inspetoria de Saúde dos Portos, sendo levado à Hospedaria de Imigrantes da Ilha de Flores, considerado estrangeiro nocivo e indesejável, embora fosse brasileiro naturalizado, sendo ilegal o procedimento, mesmo estando com tracoma crônico. Pediu habeas corpus para que não fosse reembarcado. O pedido foi concedido. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso, confirmando a sentença. profissão. Certidão de Nascimento 2, Paraíba do Sul - RJ, 1911 e 1927; Imposto Territorial, 1927; Escritura de Compra e Venda, 1927.

              Sin título
              9335 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus, pois se achavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de prisão passado por juiz competente. Alegaram que estavam sendo levados pelo navio Vasconcellos com mais de 300 homens, para a Ilha do Thaypock, sendo que na altura do estado do Pará receberam ordens para regressar ao Rio de Janeiro. O pedido foi julgado prejudicado visto que os pacientes não se encontravam presos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 15 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e 47.

              Sin título
              9483 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por se acharem presos no xadrez da Polícia Central sem nota de culpa nem mandado de prisão, há mais de 30 dias. O juiz julgou-se incompetente para decidir o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Código Penal, artigos 145, 207, 340 e 18, Decreto nº 2033 de 20/09/1871, Decreto nº 5053 de 11/11/1926.

              Sin título
              9674 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Mulher, impetrante, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu marido, que se encontrava preso no xadrez da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não achava-se mais presos. Pedido julgado prejudicado.

              Sin título
              9782 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor que encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou seu pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sin título
              14059 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente se encontra preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro acusado de falta de prestação de contas do exercício do cargo de despachante do Ministério da Marinha ao Tribunal de Contas. Alega que tal prisão é ilegal e causa a impossibilidade de juntar as certidões com as informações pedidas. O paciente era estado civil casado e funcionário público.

              Sin título
              11237 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os autores, fundamentados na Constituição Federal, artigo 72 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, requerem uma ordem de habeas corpus. Os autores de encontram presos a mais de 8 meses na Colônia de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os autores não se encontram presos. O pedido foi julgado prejudicado. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto nº 3084 de 5/11/1989, parte 2a., artigo 10.

              Sin título
              3184 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus, impetrado por mulher em favor de seu marido, que foi preso em sua residência em Bonsucesso, acusado de ser intermediário de moeda falsa. Sofria constrangimento ilegal sem que houvesse motivos justificados ou mandado de juiz competente e achava-se incomunicável. O chefe de polícia afirmou que o mesmo não encontrava-se preso. O juiz indeferiu a ação. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição, os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 de 1890, o artigo 18 da Lei nº 2033 de 1871 e os artigos 340 e 353 do Código de Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925.

              Sin título
              3819 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, sorteado para o serviço militar, visto já ter cumprido o tempo referente ao serviço militar obrigatório. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o artigo 357 do Decreto nº 3084 de 1898. O juiz denegou o pedido, por não estar suficientemente instruído. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Certidão de Casamento, 1924; Ofício, 1925.

              Sin título
              3822 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, sorteado para o serviço militar, visto que este já cumpriu o tempo referente ao serviço militar obrigatório. O juiz denegou a ordem impetrada verificando o que está nos autos; o paciente não completou o tempo de serviço nas fileiras na conformidade do que encontra-se estatuído no Regulamento do Serviço Militar. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício 2, 1925.

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