Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, seu marido, uma vez que encontravam-se preso sob acusação do crime de competência da Justiça Federal. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa nem flagrante. O paciente acreditava estar constrangido em sua liberdade por não ter sido lavrado sua nota de culpa no referido caso. O chefe de polícia informou que o paciente não encontrava-se detido. Sendo assim, o pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Os pacientes, Alvaro da Costa Azevedo, Joaquim Antônio Guimarães, Alcides Cicero da Silva e outros eram tenentes da Polícia Militar do Distrito Federal requereram um interdito proibitório em face ao aviso do Ministro da Justiça de 30/09/1927 por estarem compelindo os pacientes a se inscreverem obrigatoriamente no Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos. Assim, devido ao constrangimento ilegal que sofreram os autores baseados no Código Processo Penal, artigo 148 requereu um ordem de habeas corpus. O juiz em 16/11/1927 denegou a ordem requerida, custas pelo impetrante. Recortes de Jornal Jornal Vanguarda, 08/11/1927, 17/11/1927 e 09/11/1927; Recorte de Jornal O Globo, 07/11/1927; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Decreto nº 3084 de 1920.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por ser achar preso na Delegacia Auxiliar, 4a, havia 8 dias, sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente. Alegou que sua detenção foi motivada por coação policial e por abuso de poder. O pedido foi julgado prejudicado, tendo em vista que os pacientes não se encontravam presos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, Código Criminal, artigo 340.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar sob a ameaça de deportação. A Secretaria de Polícia do Rio de Janeiro alegava que o mesmo não encontrava-se preso. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia Militar do Distrito Federal, 1925.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, seu marido, que se encontrava preso sem nota de culpa e sem mandado judicial, acusado de introduzir moeda falsa. De acordo com o chefe de polícia, o paciente se acha preso como medida de segurança pública, decorrente do atual estado de sítio. Tendo em vista esta informação, o juiz julga-se incompetente para deferir o pedido. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, da Constituição Federal, o Decreto nº 848, artigos 45 e 47 e o Código do Processo Criminal, artigos 207, 340 e 353. O Chefe de Polícia afirmou que os pacientes não se encontravam presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1925.
UntitledO impetrante requer ordem de habeas corpus em favor de seu filho, que foi sorteado para o serviço militar duas vezes, sendo que na primeira, em 1921, foi insento por necessidade de ajudar financeiramente sua família. Porém, no segundo sorteio seu filho foi intimado a prestar serviço, tendo este ido ao distrito Policial justificar sua insenção, soube que seria preso por insubmissão. Tal habeas corpus foi solicitado com pedido de insentar o paciente novamente do serviço militar. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 parágrafo 4 e artigo 19. O juiz julgou prejudicado o pedido. O impetrante não compareceu para o interrogatório. Comunicado, 1925.
UntitledO impetrante, Bacharel, requer ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, que foi sorteado para o serviço militar ativo do Exército no prazo de um ano e concluído o tempo de serviço ainda não recebeu o licenciamento do Ministério da Guerra. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 , artigo 11 de 1923 e Decreto nº 15114 de 1923. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
UntitledO paciente ,25 anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador, tendo concluído o tempo de serviço militar na Companhia de Estabelecimento 1o, requereu uma ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa das fileiras do Exército. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923 artigo 11. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente, vinte e um anos de idade, estado civil solteiro, sorteado para o serviço militar e impossibilitado de ser incorporado por sofrer de tuberculose e ser órfão, sendo desta forma, o único arrimo de seus irmãos menores. São citados o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, artigos 120 e 124 da Lei do Sorteio Militar e o artigo 20 do Regimento do Serviço Militar. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem impetrada. Tal decisão fundamenta-se no sentido de considerar que o paciente não será chamado a incorporar; portanto, não está na iminência de constrangimento ilegal. Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Recorte de Jornal do Diário Oficial, 20/03/1925; Certidão de Nascimento, 1924 e Certidão de Óbito, 1924; Recibo 3, 1925.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que foi excluído das fileiras do Exército, onde já havia concluído o tempo regular de serviço militar, sendo preso na Casa de Detenção sem processo penal nem nota de culpa por insubordinação contra o sargento do regimento em que servia. No documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, alegou-se que o paciente foi recolhido durante estado de sítio por motivo de segurança publica. Ele participou da Revolta em São Paulo em agosto de 1924. Por tratar-se de medida de segurança pública, o juiz julgou-se incompetente para conhecer do delito. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 4, 1925.
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