O impetrante, com 40 anos de idade, estado civil casado, residente da Rua João Theodoro 253, em São Paulo, requereu, fundamentado na Constituição Federal, artigo 113, uma ordem de habeas corpus a seu favor, por se encontrar preso na Casa de Detenção do Distrito Federal, sem nota de culpa. O paciente foi detido na capital de Minas Gerais sob acusação de portar uma cédula falsa no valor de 2$000 réis. Afirma que foi transferido de Belo Horizonte por sofrer agressões. Alegou que não praticou nenhum crime, que sua prisão é resultante de uma perseguição e que é um preso comum, portanto não pode continuar preso mesmo o país se encontrando em estado de sítio. O Juiz absteve-se de conhecer do pedido de habeas corpus. Recorte de Jornal não identificado, 30/06/1936; Constituição Federal, artigo 113; Decreto n° 702.
Sin títuloCONSTRANGIMENTO ILEGAL
1388 Descripción archivística resultados para CONSTRANGIMENTO ILEGAL
A impetrante, mulher, fundamentada na Constituição da República, artigos 113 e 175, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso por mais de 30 dias porque era conhecido como uma pessoa que já havia respondido a um processo crime. Foi passado à disposição do Chefe de Polícia como criminoso político e que foi recolhido na Casa de Detenção. A impetrante alega que o paciente não tem responsabilidade nos fatos ocorridos que pertubaram a ordem social, referindo-se provavelmente ao movimento da Aliança Nacional Libertadora ANL. A impetrante é profissão doméstica, estado civil solteira, com 44 anos de idade. O Juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem. Constituição da República, artigos 113 §23, 175 §§ 2 e 3.
Sin títuloOscar Lemos, empregado no comércio, estado civil solteiro, maior, residente no Hotel Rio-Minas-São Paulo impetrou a seu favor ordem de habeas corpus. Alegou constrangimento ilegal de sua liberdade de locomoção, já que foi preso na Casa de Detenção sem julgamento anterior. O motivo foi processo em flagrante delito por ter passado notas falsas. O juiz declarou-se incompetente para conhecer da espécie. Constituição Federal, artigo 72; Código do Processo Criminal do Distrito Federal, artigos 22, 248 e 312; Decreto nº 7480 de 23/01/1923.
Sin títuloO paciente, preso na Casa de Detenção da Cidade do Rio de Janeiro, impetrou em seu favor uma ordem de habeas corpus. A causa alegada pelo paciente foi a nulidade da sentença proferida pelo juiz da 7a. Vara Criminal da Capital e confirmada pelo tribunal de segunda instância, a 1a. Câmara da corte de apelação. O paciente defendeu a nulidade de seu processo reforçando o fato de que foram inquiridas apenas duas testemunhas quando o mínimo estipulado pelo decreto nº 16751 de 1924 seria de 3 testemunhas. O juiz declarou-se incompetente para decidir da espécie. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Diário da Justiça, 27/03/1929; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 247, Código Penal, artigos 358, 13, 356, 330, parágrafo 2o., Decreto nº 5053 de 1926, Decreto nº 16273 de 1923, artigo 26.
Sin títuloO impetrante, advogado, requereu um habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade síria, que achava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar, acusado de contrabando de relógio. Foi solto depois de impetrado um habeas corpus, contudo, os agentes de polícia o prenderam novamente o paciente, sem nota de culpa, flagrante delito ou mandado judicial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sin títuloA autora, mulher, com 26 anos de idade, ersidente à Rua Barros Barreto 126, baseada na Cosntituição Federal arts 45 e 47 e no Decreto n° 848, da lei de 11/10/1890, requereu ordem de habeas corpus pelo seu marido Orlando Ribeiro, e outros. Foram acusados de contrabando. A Policia do Distrito Federal informou que os 2 primeiros pacientes não se achavam presos. Já Luciano Simas foi autuado no 19o. Distrito Policial pelo crime de contravenção previsto na Consolidação das Leis Penais art 399. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
Sin títuloO impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Polícia Central acusados de terem extraviado fios do Telégrafo Nacional, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não estavam mais presos. Por iss, o pedido foi julgado prejudicado.
Sin títuloO autor, profissão pescador, requereu ordem de habeas corpus por si próprio. Ele estava preso na Polícia Central, sem processo regular, prisão em flagrante ou mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não estava mais preso. Por isso, o pedido foi julgado prejudicado.
Sin títuloA impetrante era mulher, esposa do paciente que se encontrava havia 6 dias preso sem nota de culpa à disposição do 4º. Delegado Auxiliar, no momento em que deixava a Casa de Detenção por cumprir pena de 2 anos de prisão por ordem do juiz da 5ª. Pretoria Criminal. Citou a Constituição Federal artigo 72, § § 13, 14 e 22, Decreto 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 47. O juiz julgou prejudicado o pedido. Custas pela requerente. Lei n°11 de 11/10/1890.
Sin títuloA impetrante, mulher, era mãe do paciente, que era brasileiro, estado civil solteiro, com 34 anos de idade, profissão operário, residente à Rua Leopoldo 262. A ordem de habeas corpus foi pedida por ter sido o paciente preso sem nota de culpa nem processo regular. Citam-se a Constituição Federal artigo 72, § § 13, 14 e 22, Decreto n° 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 47. O juiz julgou prejudicado o pedido. Lei de 11/10/1890.
Sin título