O impetrante, advogado, requer um ordem de soltura em favor do paciente, detido por suspeita de utilização de uma cédula falsa, sem qualquer comprovação ou mandado por juiz competente. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.
Sin títuloCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de um pedido de soltura em favor de norte-americano, profissão massagista, manicure e calista, que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação do crime de lenocínio. O mesmo sofria a ameaça de expulsão do território nacional. nacionalidade norte-americana. São citados o Decreto n° 6486 de 23/05/1907, artigo 3 e a Lei n° 1641 de 07/01/1907. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Lei nº 1641 de 07/01/1907, artigo 2, número 3; Decreto nº 6486 de 23/05/1907, artigo 3, parágrafo 2.
Sin títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Polícia Central no dia 26/12/1916, para ser expulso do território Nacional por suspeita de exercer lenocínio. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados os artigos 72 parágrafo 22 da Constituição da República e artigo 340 do Código de Processo e Lei nº 2416 de 28/06/1911. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sin títuloO autor, natural da Hungria, é proprietário do hotel e do Restaurante Rio Branco, e baseado no artigo 72, parágrafos 1, 22 e 24, requer impetrar ordem de habeas corpus a seu favor. Este deseja cessar a violência e coação, oriunda de uma ordem ilegal do Inspetor da Alfândega, o qual proibiu sua entrada nas paquetes em nosso porto e na Alfândega. O suplicante alega que por possuir um hotel visita as paquetes para buscar hóspedes. O juiz indeferiu o pedido. É citado o artigo 189 da Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas da República. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Procuração 2, 1917 e s/d.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura em favor do próprio impetrante preso na Casa de Dentenção pois sua letra foi confundida com a assinatura de uma precatória recebida no Cofre de Depósitos Públicos da Recebedoria do Distrito Federal, sendo esta considerada falsa. O paciente alega que sua prisão foi executada sem uma formulação legal de culpa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 18/01/1918.
Sin títuloTrata-se de um habeas corpus impetrado em favor do paciente, negociante e residente na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais cujo sócio, João Zolini, recebeu através do Tesouro Federal o valor de 50.379$443 pelo pagamento de serviços prestados à Estrada de Ferro Oeste de Minas. Quando o paciente foi ao estado do Rio de Janeiro, receber o dinheiro em questão, verificou-se a ilicitude do pagamento, abrindo-se em seguida um inquérito administrativo. Ao ser confirmado o ato criminoso, foi aberto um inquérito policial, que culminou com a prisão preventiva do paciente na Casa de Detenção por ordem de um juiz substituto. Seu advogado diz que por ele possuir bens que cobririam o valor da quantia referida, não deveria permanecer preso até o julgamento. O habeas corpus foi denegado e os custos pagos para o impetrante, já que o juiz entendeu que as condições relatadas pelo impetrante não tornavam possível o deferimento do processo. É citado o Decreto n° 848 de 11/10/1890 e Decreto n° 340 do Código Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, devido à expedição da prisão preventiva deste, sob a acusação de emissão de precatória falsa. O juiz denegou o pedido. São citados: o Decreto nº 4824 de 1871, artigo 291; e a Lei nº 2110 de 30/09/1909. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Diretoria da Casa de Detenção, 1918; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1918; Ofício do Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1918.
Sin títuloO impetrante era cidadão brasileiro, advogado, pediu para si, sua mulher e seus filhos, um habeas corpus para garanti-los da lei 1261 de 31/10/1904, que dispunha sobre medidas higiênicas, de profilaxia; moléstias exóticas,pesquisas bacteriológicas, vigilância sanitária, vacinas, saúde pública, abastecimento de água, vacinação obrigatória. O processo pode relacionar-se aos eventos que culminaram na Revolta da Vacina, ocorrida no mesmo ano. A petição inicial de 12 págnas cita diversas outras leis. Inconcluso. Constituição Federal, artigos 72 § 22, 28, 30, 34 , 47 § 1º, 59 , 67; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 § 10; Lei nº 85 de 20/09/1882; Decreto nº 5160 de 08/03/1904.
Sin títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, profissão engenheiro, trabalhava na Estrada de Ferro Central do Brasil e encontrava-se preso por suspeita de participar do furto de um caixote que estava na Estação Central da citada Estrada de Ferro. O caixote estava avaliado no valor de 805:000$000 réis.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, ex-fiel da Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil, uma vez que encontrava-se detido sob a acusação do crime de furto. O mesmo foi processado, cumpriu a pena e foi solto. Entretanto, a polícia o prendeu novamente. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
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