CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 13326 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de mulher, mãe do menor, para que demitissem seu filho que há 5 meses trabalhava como aprendiz de marinheiro sem seu consentimento. Alegava que o menor sofria maus tratos na Escola Modelo e que o Ministério da Marinha, mesmo sendo indenizado não quis atender o paciente. O recurso foi denegado.

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              BR RJTRF2 2769 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, que alegam demora na formulção de culpa. É citado: o Decreto nº 2110 de 09/1909, artigo 24. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 3509 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, que foi preso sem flagrante e sem mandado judicial, por ter em seu quarto moeda falsa. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1911.

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              BR RJTRF2 3580 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob a acusação do crime de emissão de nota falsa no mercado, pego em flagrante. O mesmo alega ter recebido um embrulho de um indivíduo desconhecido, que mais tarde a polícia descobriria conter notas falsas. O juiz denegou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal ao Juiz Federal da 1a. Vara Federal Raul de Souza Martins, 1911; Carta da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1911.

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              BR RJTRF2 4550 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, acusado de lenocínio, e correndo o risco de extradição. O chefe de polícia informou que o indivíduo não se achava preso. Em vista disso, o juiz julgou prejudicada a ordem de habeas corpus. O advogado peticionou no sentido de haver uma carteira de chofer que encontrava-se anexa ao habeas corpus em questão, objetivando utilizá-la em um novo habeas corpus que seria impetrado. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907. Recibo, 1911; Declaração, 1911; Ofício, 1911.

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              BR RJTRF2 4561 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, nacionalidade portuguesa e estado civil casado, preso, no xadrez da Repartição Central de Polícia, sob a acusação de homicídio, delito que o mesmo haveria cometido em Portugal. A Côrte de Apelação, no entanto, denegou a ordem impetrada, uma vez que o paciente já haveria confessado o crime. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1911.

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              BR RJTRF2 5390 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso a bordo do paquete Sírio, acusado de furto e de ser desertor do Exército argentino, estando ameaçado de deportação. A Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal informou que o paciente não se encontrava preso. Visto isto, o juiz julgou prejudicado pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1911; Ofício do Ministério da Justiça e dos Negócios Interiores, 1911.

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              BR RJTRF2 6020 · 4 - Dossiê/Processo · 1906; 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus preventivo, uma vez que o autor havia recebido uma intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública que o impelia a facilitar a visita sanitária na casa de sua residência no prazo de vinte e quatro horas. Este afirmou na sua petição inicial que estava retirando-se junto com sua família do prédio, deixando-o fechado, enquanto aguardava a decisão do Supremo Tribunal Federal. Já a Sétima Delegacia de Saúde informou após a vistoria, que visava reconhecer os vícios de higiene que lá houvesse, a fim de indicar aos seus proprietários os melhoramentos necessários. Foi citado que a inspeção sanitária era feita, antes da reorganização feita pela União em 1904, por médicos passando desde então a cargo de uma Polícia Sanitária. Corroborou ainda que tendo passado dois anos desde a promulgação do decreto que obrigou que as visitas sanitárias fossem feitas diariamente em grande número, não encontrava nenhuma resistência por parte da população do Distrito Federal. Neste caso, o que foi colocado como destoante foi a recusa sem justificativa para que a entrada no prédio fosse feita. O autor, assim, estaria perfeitamente sujeito a ser intimado, segundo a concepção da Polícia Sanitária, que também garantiu que a liberdade do mesmo não estaria sendo comprometida. Como somente caberia ao Poder Legislativo regular a entrada forçada no lar de um cidadão, de acordo também com a violação das leis regulamentadas sobre a autonomia da autoridade sanitária, o pedido de habeas corpus foi considerado procedente. Tal ato sugeria ameaça de constrangimento ilegal. É citado o acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 936 de 27/01/1897. Termo de Intimação, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1906.

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              BR RJTRF2 14938 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A paciente estava presa e incomunicável há um mês. Ela não sabe o motivo de sua prisão e foi retirada violentamente de sua casa. O Juiz julgou-se incompetente. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, artigo 72 §14 e 22 , em 1891. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Carta de Expulsão, Chefe de Polícia do Distrito Federal, 1907.

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              BR RJTRF2 2653 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor do paciente Ernesto Michelle que encontra-se privado de sua liberdade por ter sido acusado de lenocínio, sendo que este alega ter sido preso sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Alega, também, ter ficado incomunicável e ter sido transferido constantemente para diversas delegacias, além de achar-se ameaçado de deportação. O juiz, em vista das informações anteriores, julga prejudicado o pedido em questão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recibo, 1907.

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