CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 1104 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado por mulher em favor do seu irmão, nacionalidade portuguesa, profissão caixeiro, preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação de ser ladrão. O mesmo acabou sendo expulso do território nacional. O processo foi arquivado. É citado o Código Penal, artigo 207. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de jornal A Noite, 18/11/1912.

              Sin título
              BR RJTRF2 1347 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, estado civil casado, negociante, a favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso sob a acusação do crime de lenocínio. Alega ter sofrido constrangimento ilegal. Segundo o Chefe de Polícia, o mesmo não encontrava-se mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sin título
              BR RJTRF2 6521 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Em favor de Ernesto de Assis Silveira. O inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro proibiu a entrada do paciente na mesma repartição e nas suas dependências, para o bem da ordem e da disciplina. A proibição, pórem, só podia ser aplicada a quem tinha comportamento prejudicial e tinha cometido fraude. O paciente era repórter e só entrava lá para colher notas que levava à redação do jornal Gazeta da Tarde. Quando o jornal criticou atos do inspetor da alfândega, o paciente sofreu essa injustiça e censura. O inspetor da Alfândega fundamentou a sua proibição, de acordo com o Consolidação das Leis das Alfândegas, artigo 189. Habeas Corpus fundado no artigo 72 parágrafo 22 utilizado não para coibir uma violência, mas para garantir um direito. Foi negado o pedido com fundamento na teoria da não intervenção judicial em atos administrativos, em que, segundo o juiz, não cabe ao judiciário decidir se é justo ou injusto um ato administrativo fundado em lei. No processo foi citado o Lei nº 221 de 1824, artigo 13. Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, s/d; Recorte de Jornal Gazeta da Tarde, 02/12/1911, O Século, 06/12/1911, Diário Oficial, 07/12/1911; Ofício do Ministério dos Negócios da Fazenda, 1912; Ofício do Tesouro Nacional, 1911; Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1911.

              Sin título
              BR RJTRF2 3356 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor da paciente, que estava presa e era legítima esposa de Pedro José de Souza, indivíduo envolvido criminalmente no célebre caso dos caixotes, envolvendo depósitos de dinheiro em banco alemão. Meses antes da ocorrência do crime, a paciente conhecera Pedro em Buenos Aires, época em que era menor. Acabara casando-se com ele e vindo para o Brasil, uma vez que seu marido alegara que era maquinista. A subordinação e inocência da mulher perante seu marido não implicaria em cumplicidade. Na realidade, a paciente deixara indícios que a comprometiam, visto que fora encontrada e publicada no jornal A noite, uma fotografia de sua caderneta no banco alemão, de onde foi retirado o valor de 346:000$000, numa época próxima a do furto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração do administrador da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1913; Resposta do Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1913.

              Sin título
              BR RJTRF2 4548 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, nacionalidade alemã, uma vez que foi acusado do crime de bancarrota fraudulenta, tendo sido preso a pedido do Governo Alemão para que se procedesse à extradição do mesmo. Entretanto, o paciente, após 42 dias, continuava preso na Casa de Detenção e à disposição do Presidente do Supremo Tribunal Federal. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido, uma vez que o paciente encontrava-se à disposição do Supremo Tribunal Federal. É citada a Lei nº 2416 de 28/06/1911, artigo 10. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Belisário da Silva Távora, 1916.

              Sin título
              BR RJTRF2 1108 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo advogado da União de Operários em Fábrica de Vidros, em favor de operário nacionalidade austríaca da Fábrica de Vidros Esberard, que em virtude de ter entrado em greve juntamente com seus companheiros de trabalho, encontrava-se preso sofrendo ameaça de expulsão do território nacional. O impetrante alega que o paciente residia no Brasil há mais de 20 anos e tinha bom comportamento. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o mesmo não encontrava-se preso. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. profissão. Certidão de Nascimento, 6a. Pretória Cívil de São Cristóvão - RJ, 1918; Recortes de Jornal A Razão, Jornal do Brasil e O Imparcial; Certidão de Nascimento de Anna Johama, 1918; Registro de Casamento , Distrito de Santa Cecília, SP, 1913.

              Sin título
              BR RJTRF2 1109 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos na Casa de Detenção sob a acusação de emissão de moeda falsa. Os mesmos alegam que não foram presos em flagrante e que são vítimas de agentes policiais. O Chefe de Polícia, Germiniano da França, alega que foram presos em flagrante. É citada a Lei n° 2110 de 30/09/1909, artigos 15 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal A Razão, 16/07/1919; Lei n° 2110 de 30/07/1909, artigos 15 e 22.

              Sin título
              BR RJTRF2 1110 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de paciente, operário, que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação de contrabando. O mesmo alega que não foi preso em flagrante nem por mandado expedido por juiz competente. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o indivíduo não encontrava-se mais preso. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. profissão. Recorte de Jornal A Noite, 18/11/1912.

              Sin título
              BR RJTRF2 1127 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, oficial de justiça, em favor de seu filho preso desde 31/05/1918 no 3o. Corpo de Trem, por ordem do Ministro da Guerra, sob a acusação do crime de insubmissão. A Junta de Sorteio Militar informa que o paciente foi sorteado e não se apresentou para o serviço militar.O mesmo alega que o paciente preso e o insubmisso não eram a mesma pessoa. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Certidão de Nascimento do paciente, Registro Civil da 5a. Pretoria do Engenho Velho - RJ, 1918; Ofício do Ministério da Guerra, 1919.

              Sin título
              BR RJTRF2 3768 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em 27/08/1919, em que o impetrante vem de acordo com o artigo 92, parágrafo 22 da Constituição de 1891 pedir a liberdade do paciente preso ilegalmente e ameaçado de deportação. Não houve flagrante ou mandato judicial que justificasse a prisão. Eram comuns prisões arbitrárias. A resposta da Secretaria da Polícia do Distrito Federal afirmou que o paciente havia sido detido para averiguações, mas já fora liberto. Não consta no processo o crime praticado e demais detalhes, o que dificulta a seleção do descritor adequado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1919.

              Sin título