A autora, sediada a Rua Luiz Camara, 3345, pediu que a ré recebesse o valor de 1875,90 cruzeiros por contribuição mensal de março a abril de 1957. Declarou ilegal e inconstitucional a contribuição mensal pela Legião Brasileira de Assitência, LBA, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SENAI, Serviço Social de Indústria SESI. A quantia referida era das contribuições sem tais taxas, mas a ré recusava-se a recebê-las. código civil artigo 972 e 973;<procurações.
UntitledCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
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O autor, entidade autárquica de Previdência Social, com sede em Brasília, era locatário do réu de um grupo de salas à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, mediante o pagamento de aluguel mensal no valor de 16.500,00 cruzeiros. Como o réu estava se negando a receber o aluguel desde maio de 1962, para criar um pretexto para a rescisão do contrato. O autor pediu que o réu fosse compelido a receber o valor de 396.000,00 cruzeiros, correspondente aos aluguéis vencidos. Ação procedente. Contrato de Locação, 1952 e 1958; Procuração Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ; Recibo Condomínio Darke 24, 1962 e 1965; Guia Imposto Predial 4, 1957 e 1963; Fatura Aluguel 4, 1965.
UntitledO suplicante, brasileiro, coronel do Exército, residente em São Paulo, adquiriu um imóvel situado a Avenida São Luiz Alves n°150, Urca da Cia. Brasileira de Construções, Imóveis e Administração pelo valor de Cr$500.000,00. O citado imóvel tem os foros da marinha atrasados de 1947 e como ele estava em litégio entre a citada companhia e o espólio de Giusepina Accossato não possível realizar o pagamento até a resolução do problema em 1959. O suplicante pede que a suplicada receba os foros atrasados, no valor de Cr$144,00 anuais mais o laudêmio de 5 por cento sobre o valor de venda. O juiz julgou o autor carecedor da ação. O autor inconformado, apelou desta para o TFR, mas tal recurso foi julgado deserto . Duas Procuração Márcio Baronkel de S.Braga - Av. Antonio Carlos,641 - RJ, José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342 - RJ 1960; Escritura de Quitação total de preço Marcio Braga - Av. Presidente Antonio Carlos, 641 1960; Raul Wellison - Travessa do Ouvidor, 36 (advogado); Decreto-Lei 9760 de 05/09/1946; Código Civil, artigo 693; Decreto-Lei 3760 de 1946.
Untitleda D.R.D Arquitetos LTDA e Estacabras - Estacas Brasileiras LTDA, vêm propôr ação de consignação de pagamento contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC, que locava apartamentos na Rua Santa Luzia para os autores, e que vem aumentando irregularmente o valor dos aluguéis; dessa forma os autores solicitaram a ação a fim de que o réu aceite um determinado valor correspondente aos aluguéis atrasados; juiz da 3ª vara da Fazenda Pública julgou procedente a exceção de lei, determinando a remessa dos autos ao juizo referido. recibo, IAPETC, 1963 recorte de jornal Diário Oficial, 15/05/1954, procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1964, custa processual, 1964, guia de depósitos judiciais à vista 6, 1964, custa processual, 1965; lei 3607/60, decreto-lei 9760/47, artigos 186, 296, 316 da Constituição Federal.
UntitledO suplicante era representado pela inventariante, a mulher Francisca Barbosa. Dizia que a inventariada em vida prometeu vender os imóveis de sua propriedade situados na Rua Presidente Barroso, 28 e 30, e Rua Anibal Benévolo, 47, para José Maria Caria pelo valor de 95.000,00 cruzeiros. Mas devido a divergências entre a Municipalidade do Distrito Federal e o Domínio da União, ela não pôde pagar o laudêmio devido, já que não sabia a quem pagar. O suplicante queria a autorização da consignação do pagamento do valor de 4750,00 cruzeiros correspondente ao laudêmio. A inicial foi julgada inepta. procuração, Fausto Werneck - Rua do Carmo, 64 - RJ, 1944.
UntitledO suplicante era sediado na cidade do Rio de Janeiro. Pediu para citar a suplicada para que esta recebesse, em dia e hora marcados, o valor de Cr$ 6.609,90, correspondente à cota de providência devida pela suplicante, por si e por seus empregados, e acrescida das contribuições devidas à Legião Brasileira de Assistência, ao Serviço Social de Indústria e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. O cálculo seria feito sobre as diferenças de salários pagos em virtude da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no dissídio coletivo suscitado pelo Diretor do Departamento Nacional do Trabalho em favor dos Sindicatos dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem do Rio de Janeiro e Sindicato dos Mestres e Contramestres na Indústria de Fiação e Tecelagem do Rio de Janeiro. Para Cumprir a decisão Judicial, e pagar o valor devido, o suplicante organizou as guias, mas ao entregá-las ao guichet da Delegacia Regional do Instituto suplicado, as guias foram rejeitadas, sob a alegação de que se tratavam de contribuições relativas a agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1952, e por isso deveriam ser acrescidas de juros. Baseado no artigo 972 do Código Civil e artigo 314 do Código de Processo Civil, o suplicante alegou que não existiriam juros a serem pagos, já que a primeira decisão do Tribunal Regional do Trabalho que deu um aumento de 60 por centro aos trabalhadores, sofreu recursos por parte dos sindicatos, até o Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado o seguimento. 17 guias de Recolhimento, 1953;D.J., 23 de agosto de 1952, 8 de setembro de 1952, 17 de dezembro de 1952, 10 de janeiro de 1953, 14 de fevereiro de 1953, 12 de maio de 1961; Procuração Tabelião 23 1953; 13, 1953; Código Civil, artigo 972 CPC, artigo 314; Lei 367 de 31/12/1936; Decreto 1918 de 1937 .
UntitledOs autores, estabelecidos na Estrada do Timbó, 126, foram obrigados a recolher ao instituto réu as contribuições suas e de seus empregados. Acontece que o réu se recusou a receber o valor de CR$212.312,00 oferecido, sob fundamento de ser insuficiente, cobrando-lhes mais um por cento para atender o serviço assistência médica. Os suplicantes alegaram que a cobrança era ilegítima e fundamentadas na Constituição Federal de 1946, artigo 65 e 157 e na Lei nº 159 de 30/12/1935, requereram o pagamento da referida quantia, sob pena de depósito. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Desta forma, o autor ofereceu embargos, que foram recebidos. Relação de Segurado, 1957; Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1952, 1962; Código de Processo Civil, artigo 314, 64; Lei nº 2755; Decreto-lei nº 2122 de 09/04/1940, artigo 18, 33; Decreto nº 39515 de 06/07/1956; Advogado Abelardo da Cunha, Gilberto de Uchôa Canto, Geraldo Fonseca, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ.
UntitledO suplicante, nacionalidade portuguesa, casado, do comércio, residente na rua Rua Emílio Zaluar, 55, apartamento 101, locatário do terreno sito na Rua Circular na Quinta do Caju, requer a citação da suplicada para vir receber em cartório aluguel, em virtude da recusa de recebê-lo por parte do funcionário Heleodoro A Gomes da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União. Julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas foi indeferido. Rosa, Miranda (juiz). procuração tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ 1966; Silva, Antonio M. da (advogado).
UntitledO autor propõe ação de consignação em pagamento contra a Recebedoria Federal do Estado da Guanabara. O suplicante celebrou com a Caixa Econômica Federal contrato de aumento mútuo, com garantia hipotecária. Ficou estipulado o valor de Cr$ 1.575.000,00, a ser pago em 120 prestações, com imposto do selo de 15 por cento. O suplicante impetrou mandado de segurança em relação à cobrança do imposto e tentou pagar as prestações, mas elas só serão recebidas após decisão em juízo. O autor deseja pagar antes da incidência de correção monetária, assim requereu marcação de dia e hora para pagar. Dá-se valor de Cr$ 64.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Hipoteca. escritura, de 1963; Código do Processo Civil, artigo 314; lei 4357, de 16/07/1964; Código Civil, artigo 972; advogado Onofre Rebello Horta rua São José, 46.
UntitledOs requerentes, temendo ficar em mora, solicitam citação da consignação em pagamento, pois os aluguéis vencidos e outras taxas não chegaram mais para a Empreza Edifício a Noite. A sentença proferida não fora encontrada nos autos do processo. (15)Procuração ; tabeliãoEdgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ Tabelião - José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ 1954,Substalecimento; Recibo Empresa Edifício A Noite Cr$ 2.090,80; 1961 (3) Contrato de locação das salas, 1958; Selo por verbas cr$ 162,00 1958; Depósito Judicial a Vista; Banco do Brasil AS; cr$ 17.830,80; 1961,custas processuais; 1962 .
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