Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 36f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão; contabilista, residente à Rua Silva Pinto, nº. 124, propuseram uma ação de consignação em pagamentocontra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O suplicante era contribuinte da daquele instituto e recolheu contribuições no máximo permitido por Lei.Contudo, com base na Lei nº 1136de 19/6/1950,pediu para aumentar sua contribuição.O réu não respondeu ao pedido do suplicante e por isso, propôs esta ação. Assim, requereu que, de acordo com a lei supracitada, houvesse o recebimento do valor Cr$ 11.484,00, a fim de habilitar-se ao benefício como industriário. O processo passou por apelaçãoe recurso no Tribunal Federal de Recursos. O juiz João de Faria julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao TRF, que deu provimento. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceram o recurso . 7 procuração, tabelião Ataliba Correa Dutra, Rua do Carmo, 38C - RJ 1952; tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ 1955; tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ 1957; tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ ,1959; tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ 1959; cópia de carteira de associado; protocolo 1951; custas judiciais 1956; recibo depósito judicial à vista , Banco do Brasil S.A 1955; cópia, carteira profissional; certidão de óbito , Cartório da 3º Circunscrição, Freguesia de Santo Antonio do Distrito Federal 1959; Lei nº 1138 de 1950.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22/12/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Deise