Dossiê/Processo 33315 - Consignação em Pagamento. Nº do documento (atribuído): 30791. Autor: Geotécnica Sociedade Anônima. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Zona de identificação

Código de referência

33315

Título

Consignação em Pagamento. Nº do documento (atribuído): 30791. Autor: Geotécnica Sociedade Anônima. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1957; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 133f.

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Âmbito e conteúdo

A autora, à Rua Senador Dantas, 74, era contribuinte do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e pagava a Taxa Adicional para o Serviço de Assistência Médica. Tal cobrança foi feita pelo Poder Judiciário, através de suas decisões, como ilegítima. Propôs-se a ação de consignação em pagamento acumulada com pedido de repetição de indébitos, ou seja, que fosse declarada a ilegalidade de taxa adicional. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro julgou procedente o pedido referente a consignação de pagamento e recorreu ex-officio. Houve recurso para o Tribunal Federal de Recursos pela Geotécnica S/A para parte da ação. O recurso foi julgado deserto por falta de preparo no prazo legal. Houve apelação. O pedido foi julgado improcedente. Procuração Tabelião José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª - RJ em 1957 e 1960; Redação de pessoal - Geotécnica S/A em 1957/1958 (Copia Fotostática); Copia Fotostática da Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários em 1957/1958 (12x); José Luiz P. Duarte, Fernando P. Duarte e Flávio da Silva Ramos - escritório: Rua Buenos Aires, 100 (Advogados); Lei nº 367 de 31/12/1937; Decreto nº 1.918 de 28/08/1937; Lei nº 159 de 1935; Código Processual Civil, 314 e artigo 155; Lei nº 2.755; Decreto nº 2.122 artigo 33 de 09/04/1940.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Geotécnica Sociedade Anônima

    Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Procurador

    Fonteles, Geraldo Andrade;Alencar, Marcelo Nunes de;Oliveira, Mário de

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Dias, José de Aguiar

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/11/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Priscila

        Área de ingresso