Conselhos Regionais de Odontologia (CROs)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Conselhos Regionais de Odontologia (CROs)

          Termos equivalentes

          Conselhos Regionais de Odontologia (CROs)

            Termos associados

            Conselhos Regionais de Odontologia (CROs)

              1 Descrição arquivística resultados para Conselhos Regionais de Odontologia (CROs)

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR RJTRF2 PM.PAR.0035 · Item documental · 04/04/68
              Parte de Acervo Pessoal Pontes de Miranda

              “O parecer analisa as competências do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e sua relação hierárquica com os Conselhos Regionais (CROs), à luz da Lei n.º 4.324/64. O CFO e os CROs constituem uma autarquia federativa, dotada de autonomia, mas com hierarquia interna. A questão central é a legalidade da Resolução n.º 3 do CFO, que exigiu que o CRO de São Paulo elegesse sua Diretoria apenas entre seus membros efetivos.
              Pontes de Miranda confirma a legalidade da Resolução. O CFO tem competência legal expressa para expedir instruções e adotar ‘providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade’ do CRO. A hierarquia entre CFO e CROs é inerente à natureza da autarquia federativa.
              O parecer enfatiza que é absurdo nomear suplentes para a Diretoria, pois a função do suplente é apenas suprir a falta do membro efetivo. O CFO, como órgão superior que aprova regimentos, orçamentos e julga recursos, tem o poder de verificar e corrigir a composição ilegal da Diretoria do CRO.”

              Miranda, Francisco Cavalcanti Pontes de