“O parecer analisa a legalidade e a validade de um acordo de doação e de um ‘Condomínio Acionário das Emissoras e Diários Associados’, criado em 1959. O doador cedeu 49% das ações e quotas de suas empresas para 22 donatários, mantendo para si 51%. O objetivo era assegurar a continuidade da organização. No entanto, o parecer conclui que o condomínio é ilegal e precisa ser extinto, citando as seguintes razões: Finalidade ilegal; Prazo de indivisibilidade; Cláusula de inalienabilidade; o parecer considera que o Condomínio Acionário é uma entidade que se tornou ilegal devido à legislação subsequente (Decreto-lei nº 236 de 28.02.1967), e que as cláusulas de indivisibilidade e inalienabilidade do acordo de doação são inválidas ou não impedem a extinção do condomínio.”
Miranda, Francisco Cavalcanti Pontes deCondomínio de ações
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BR RJTRF2 PM.PAR.0020
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Item documental
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03/05/76
Parte de Acervo Pessoal Pontes de Miranda