José Antonio Anciãs Proença, José Fernandes e Jair Luiz dos Santos, responsáveis, respectivamente, pelos menores Ney Pereira Proença, Luiz Carlos Fernandes e Cid Bacelar dos Santos, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1º e no artigo 141, parágrafos 1º, 3º e 24º, da Constituição Federal contra o Comandante do Colégio Militar e o Diretor do Ensino Militar. Os impetrantes alegaram que seus filhos, citados acima, realizaram concurso de admissão ao Colégio Militar. Contudo, foram convocados 200 candidatos para: preencherem as vagas. Aconteceu, porém que os réus admitiram mais 6 candidatos, que receberam notas inferiores a dos filhos dos impetrantes. Os impetrados justificaram tal convocação, argumentando que estes eram filhos de militares, ex-combatentes, e que pela força da Lei nº 1147, tinha o direito de ingressar na citada escola. Dessa forma, inconformados, com tal ato, os impetrantes solicitam a segurança para que seus filhos possam matricular-se no Colégio Militar do Rio de Janeiro. O juiz deferiu liminar para garantir-lhes matricula provisória e tendo em vista a autorização da efetivação da matricula dos *excedentes, ficou revogadaa liminar. 3 procuração tabelião; Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ; tabelião Moacyr Moura, Rua Nervei de Gouvêa,433 - RJ; tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1961; custas prcessuais, 1961; telegrama, Departamento de Correios e Telégrafos, 1961; radiograma, 1961; Constituição Federal, artigo 141 §§1º, 3ºe 24; Lei nº 1533 de 1951 .
UntitledCONCURSO PÚBLICO
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O autor, estado civil solteiro, funcionário público, residente à Avenida Presidente Vargas, 2007, estado do Rio de Janeiro, alegou que o Departamento Administrativo do Serviço Público abriu concurso para o preenchimento de vagas no cargo de Inspetor de Seguros do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. O autor requereu assegurar a nota das questões da prova de contabilidade, sendo aprovado e classificado em 1º lugar. Processo inconcluso. Portaria n. 344 Departamento Administrativo do Serviço Público, Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, 27/10/1954; Diário Oficial, 10/08/1955 e 06/09/1955; Prova de Contabilidade 4 Inspetor de Seguro, 05/12/1954.
UntitledDentre outros suplicantes, Casemiro Bilsek era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão professor auxiliar do Colégio Pedro II. Amparado pela Constituição Federal, artigo 153, parágrafo 21, em conjunto com a Lei nº 1593 de 31/12/1951 e a Lei nº 5021 de 09/06/1966, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria Geral do colégio por não declarar como estáveis os peticionários, que já teriam 2 anos de exercício, e por terem obtido admissão após concurso de provas e títulos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança por incabível. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, na forma do relatório. Impresso, Edital, Colégio Pedro II, Diretoria Geral, 15/03/1970; Fotocópia de Diário Oficial, 02/10/1970, 14/12/1972; Circular nº 3 de 1972; Colégio Pedro II, 11/05/1972; Decreto nº 67561 de 12/11/1970; Portaria nº 108 de 16/02/1973, BSB, MEC; Carteira Profissional, 1973; Procuração, Tabelião J. Milton Prates, Avenida Rio Branco, 43-SL - RJ, 1973; Custa Processual, 1973; Circular nº 1 de 1973, Colégio Pedro II, 13/01/1973; Portaria nº 32/L4 de 15/03/1971; Portaria nº 32-L9 de 15/03/1971; Portaria nº 32-L11 de 15/03/1971; Portaria nº 32-L7 de 15/03/1971 e outros; Custa Processual, 1974; Lei nº 5021 de 1966; Lei nº 1593 de 1951; Lei nº 1533 de 1951; Decreto-lei nº 1126 de 1970; Decreto nº 67561 de 1970.
UntitledO autor, solteiro, funcionário público federal, moveu uma ação ordinária contra a União, por conta de erros referentes à correção da prova do concurso para agente fiscal do imposto de consumo, assim requereu a concessão dos pontos recorrigidos, a apuração da média final do autor com as novas notas, a declaração de aprovação do autor em referido concurso, bem como sua nomeação no cargo de agente fiscal e que fique assegurado todos os direitos e vantagens inerentes à referido cargo. O processo estava inconcluso. Diário Oficial 9 de março de 1967; Cartão de identificação, emitido pelo Departamento Administrativo do Serviço Público (D.A.S.P.); procuração tabelião Carmem Coelho Av. Graça Aranha, 57, 1967; Diário Oficial, 16 de agosto de 1963; Diário Oficial, 21 de março de 1963; Diário Oficial, 4 de julho de 1967; anexo Regimento do D.A.S.P, 1966; 3revisões das provas, 1964; anexo 7provas de contabilidade geral e contabilidade industrial; Diário Oficial, 28 de fevereiro de 1967; 2Diário Oficial 1 e 20 de novembro de 1967; Constituição Federal, art. 150, § 4º; lei 4502, de 30/11/1964; código comercial, art. 11 e 12; decreto-lei 5844; decreto-lei 2354; decreto 45422, de 12/2/1959; lei 4320, de 19/3/1964.
UntitledO autor, brasileiro, estado civil casado, profissão médico, residente à Rua Embaixador Morgam, 36, requereu o protesto contra a União Federal, a Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil e o doutor Jayme Vignoli. O suplicante alegou que o 3o. suplicado havia se inscrito no concurso para Professor Catedrático de Filologia, porém, este teria oferecido uma tese escrita em ortografia não oficial. O suplicante expôs que, de acordo com a lei nº 292 de 23/02/1938, a Faculdade em questão não deveria ter aceitado a tese. O juiz deferiu o requerido. Protesto em anexo; Tese apresentada à Faculdade, 1938; Procuração, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1938; Termo de Protesto 2, 1938; Advogado Haroldo du de Carlos Mauro, Rua do Carmo, 40; Decreto n º 20071 de 12/02/1938, artigo 3, parágrafo, parágrafo 1o.; Decreto nº 20108 de 15/06/1931; Lei nº 114 de 11/11/1935, artigo. 5o.; Lei nº 444 de 04/06/1937, artigo 6o.; Decreto nº 292 de 23/02/1938, artigo 1.
UntitledO autor, profissão advogado, estado civil casado, residente na Rua Jurunas, 167, se inscreveu no concurso para o cargo de Juiz do Trabalho substituto na Junta de Conciliação e Julgamento da 1ª Região. Acontece que o Tribunal Regional do Trabalho, instituiu um novo critério de aprovação, substituindo a nota 75 em provas orais pela 60. Além disso, abandonou o critério de arredondamento de médias. O autor tirou a média de 5,928721 que era estatística e legalmente igual a 6,0, e assim, seria aprovado. Portanto, requereu sua aprovação no concurso. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. cartão de identificação emitido pela ré, em 1968; Diário oficial, de 28/05/1965 e 07/08/1969; Constituição Federal, artigo 153, § 2.
UntitledOs impetrantes, concursados aprovados para o preenchimento dos cargos vagos de conferente, nível 18, da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o presidente do conselho administrativo da CEF, pelo fato deste, segundo os autores, não nomeá-los, nem admiti-los como funcionários, após terem realizado todas as etapas do concurso realizado pela DASP, sendo aprovados em todas as etapas. O juiz denegou a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. A parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, porém o seguimento do recurso foi negado pelo TFR. Procuração 39, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Affonso de Siqueira, Avenida Rio Branco, 114, 1968; Cópia: Jornal Diário Oficial, 23/05/1966, 19/04/1967, 04/06/1967, 14/12/1967, 26/01/1968, ; 22/12/1968, 22/02/1968; Declaração da CEF 8, 1968; Extrato da Ficha Financeira da CEF 12, 1968; Custas Processuais, 1968, 1969; Ordem Geral de Serviço n. 65, CEF, 1968, n. 109, 1968, n. 230, 1968; Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21; Decreto-Lei nº 200, de 1960; Decreto-Lei nº 6016, de 1943; Decreto-Lei nº 266, de 1967; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 4632, de 18/05/1965.
UntitledO autor protesta contra o concurso público para seleção de professor catedrático de português do Colégio Pedro II. Diz que ele e Clóvis do Rego Monteiro preencheram todas as formalidades exigidas de apresentar 50 exemplares de cada uma das duas teses. Mas o candidato Quintino do Valle não apresentou essa exigência e mesmo assim passou nas provas em 1o. lugar. Por considerar o ato do governo como lesivo dos seus direitos, o autor propôs uma ação sumária especial, na fórmula da Lei nº 221 de 1894, artigo 13 para o fim de serem reconhecidos os direitos que lhe assistem à nomeação para a cadeira em concurso. De acordo com o Código Civil, artigo 172, parte II, o autor requer, também, a interrupção da prescrição e em seguida a intimação do Dr. Procurador Seccional para ciência deste protesto. A intimação foi efetuada. Recorte de Jornal Diário Oficial, 12/03/1926 ; Corrêio da Manhã, de 18/06/1926, 21/07/1926 e 27/07/1926 ; Certificado do Internato do Colégio Pedro II, 1926; Procuração, 1927.
UntitledO autor, escultor, formado pela Escola Nacional de Belas Artes, tendo obtido sentença favorável pela qual foi declarado nulo o ato do governo federal que negava a entrega do prêmio do concurso de esculturas criado pela dita escola que o autor ganhou ao fazer busto do arquiteto Francisco Santos, de 32:236$000 réis para viagem de estudos na Europa. Requer execução da sentença. Julgada procedente expedição de precatório. Carta de Sentença, Apelação Cível n. 5678, 1923; Código Civil, artigo 947.
UntitledO autor, para concorrer ao cargo de auxiliar de ensino na Escola Normal, requer justificar que é filho de Luiz Almeida Magalhães e de Eliza Amalia de Magalhães e que nasceu no estado de Minas Gerais no dia 30/09/1897. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
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