4305
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Dossiê/Processo
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1915; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor primeiro intendente do Exército propôs uma ação ordinária que provará que a classificação do concurso promovido pelo Exército devido a Lei nº 1860 de 04/01/1908 - reorganização do Exército foi feita arbitrariamente, o autor evoca que a antiguidade deve prevalecer nessa lista de classificação. O que é importante frisar a existência de um outro processo, no qual o advogado do segundo tenente da Armada Comissário Joaquim José do Amaral reivindica que a classificação deve ser dada pela habilidade e inteligência. Procuração, 1915; Recorte de Jornal Diário Oficial, 03/06/1909.
Sem título