Os autores eram possuidores da patente de invenção número 9893, expedida em favor de Aurélio Monteiro & Companhia em 03/04/1918. A invenção consistia em uma nova massa para o fabrico de imagens religiosas, composta de gesso, pó de pedra, estopa, cola e gelatina misturadas. Elias Moreira Netto, porém, alegando-se inventor do referido invento, requereu e obteve o privilégio de invenção expedido sob número 10056, sendo a ré cessionária desta patente. Os suplicantes requereram a anulação da patente número 10056, já que esta cecessão contraiava seus direitos. Houve acordo entre as partes e o autor desistiu da ação. O juiz legitimou esse fato como sentença do processo a fim de produzir efeitos legais. Procuração, 1920; Carta Patente, 1920; Jornal Diário Oficial, 1918; Termo de Acordo e Desistência, 1920; Taxa Judiciária, 1920; Lei nº 3129 de 1882, artigo 5º § 1º; Decreto nº 8820, artigo 52.
1a. Vara FederalCONCESSÃO ILEGAL
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17651
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Dossiê/Processo
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1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
17890
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Dossiê/Processo
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1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor era vendedor ambulante de doces e conduzia sua mercadoria em pequenas carroças com caixas envidraçadas. Este requereu a Anulação da patente nº 4824 concedida a Augusto Fernandes Correa para um veículo denominado carro vitrine. Esta patente foi transferida ao réu nacionalidade portuguesa, negociante, situado na Rua do Santana 121, por documento particular no dia 23/08/1918. O suplicante alegou que há anos fazia uso de suas carroças envidraçadas. A sentença foi declarada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária. Procuração, 1915 - 1920; Planta, 1915; Jornal Diário Oficial, 1907; Lei nº 3129 , artigo 1.
1a. Vara Federal