A autora é brasileira, solteira, doméstica, residente na cidade do Rio de Janeiro à rua Afonso Ribeiro n°598. Ela conta com mais de 60 anos de idade época de ação, e viveu maritalmente com José Pinna, nacionalidade portuguesa, que faleceu em 01/04/1964, quando residia com a suplicante na Penha, na rua Sumbim. Ele era desquitado, e ao requerer pensão ao instituto-réu, onde seu marido, de quem dependia, era associado, ela foi-lhe negada, pois a autora não seria inscrita como beneficiária do falecido. A suplicante recorreu então ao Conselho Superior de Previdência Social, que por acórdão de 15/10/1957 concedeu a pensão. O suplicada pediu então a revisão do julgada ao Ministro do Trabalho, que a deferiu, ficando a suplicante privada da pensão. A autora pede então a sua inscrição post-mortem da suplicante como única dependente do falecido, o pagamento das pensões atrasadas, atendidos os aumentos e melhorias, e mais vantagens, assim como juros de mora e custos do processo. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou mas o TFR negou provimento. O réu interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado o seguimento . D. J. 06/12/1957; Duas Procuração José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342 - RJ, 1963, 1962; Dois Comprovantes de Pagamento de Benefícios - do INPS, 1967; Decreto 1918/1937; CPC, artigo 114; Lei 3807/60; Lei 1060/50; Lei 1341/59.
1ª Vara da Fazenda PúblicaCONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE (RECONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE COMPANHEIRA)
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35559
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública