O autor, entidade autárquica, sediado à Avenida Almirante Barroso, 367, Rio de Janeiro, requereu contra os suplicados, industriários e sua mulher, de prendas domésticas, residentes à Rua Arthur Rios, 1528, Campo Grande, Rio de Janeiro, que fosse reconhecida a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel de propriedade do autor. O suplicado requereu a condenação dos réus na restituição da posse do imóvel em questão, por terem os suplicados suspendido o pagamentos das prestações mensais contratuais. A ação foi julgada procedente. Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1959.
Zonder titelCOMPRA DE IMÓVEL
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O autor, entidade autárquica federal, firmou contrato de compra e venda com os réus acerca do imóvel localizado na rua C, bloco n. 1 do Conjunto Residencial de Bangu. Foi estabelecido o valor de Cr$5.491,00, a ser pago em 360 prestações mensais, no valor inicial de Cr$20,29.A primeira venceria em 30/01/1969. Entretanto, os réus descumpriram o contrato, deixando de pagar as prestações em 30/12/1970. Assim, baseando-se no Decreto-lei n. 56.793 de 27/08/1965, o autor propôs uma ação ordinária com o objetivo de decretar a rescisão do contrato de compra e venda e o deferimento ao autor da posse do imóvel referido. O autor pediu o sobretamento da ação, por estar aguardando acordo com o réu. O juiz homologou tal pedido. Juiz não informado. Contrato particular de Promessa de Compra e Venda, 1968; código de processo civil, art. 291; decreto 56.793 de 27/08/1965.
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