O autor, estabelecido no estado do Ceará negociante de algodão, vendeu ao réu por contrato epistolar de 08/10/1918 cem fardos de algodão de Rama no valor de 44$500 réis. O réu alegou que o algodão não era de primeira sorte, entretanto os corretores indicados pelo síndico da junta declararam em seu parecer que o dito algodão era de primeira sorte só que estavam um pouco sujos. Dessa forma, o réu foi intimado a receber a mercadoria pelo preço estipulado. É citado o Código Comercial,artigo 201. Por terem recebido dos réus as referidas quantias pelas sacas de algodão, desistem da ação os autores, no que são aceitas pelo juiz. Procuração, 1919; traslado de procuração, 1919; Taxa Judiciária, 1919.
1a. Vara FederalCOMÉRCIO
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O autor, domiciliado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro colocou seu negócio na capital federal à Rua São Cristóvão - RJ, que estava seguro pelo valor de 11:000$000 réis na Companhia ré. Mas sua apólice foi destruída por um incêndio. Quer que a ré pague o valor. São citados os Regulamento nº 737 de 1850, artigos 302, 307 e 260, Lei nº 221 de 1894, artigo 47, Constituição Federal de 1891, artigo 60, letra D, Lei Federal de 04/12/1914, Código Comercial, artigo 666, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 70, Código Criminal, artigo 447. A ação foi julgada nula. Procuração 4, 1913, 1914, 1917 e 1923; Contrato, s/d; Declaração de Embargo, s/d; Recorte de Jornal sem identificação, 1913; Taxa Judiciária 2, 1915 e 1916.
2a. Vara FederalTrata-se de ação de seguros, em que o autor negociante estabelecido na cidade do Rio de Janeiro que perdeu seu armazém de secos e molhados por conta de um incêndio requereu o pagamento da indenização no valor de 17:000$000 réis pela Companhia de Seguros Confiança. São citados o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 219, parágrafo 3, letra A, artigo 95, parágrafo 3 do citado decreto, artigo 72, Código Comercial, artigos 10, números 1, 2 e 3, artigos 76, 78 e 199 do referido decreto, Acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 1423 de 30/09/1911. Apólice, 1914; Certificado 2, 1914; Procuração 2, 1914; Jornal Jornal do Commercio, 12/05/1914, 10/06/1914 e 19/05/1914; Nota 6, 1914; traslado de procuração, 1914.
2a. Vara FederalA autora requer o pagamento do valor de 4:023$870 réis, que o réu constituiu-se devedor por notas promissórias, pois, o suplicado se recusa a pagar. São citados o artigo 354, parágrafo 5 do Código Criminal, artigo 354 do Código Comercial, artigo 247, parágrafo 3 e artigo 248 do Regulamento nº 737, artigo 261 do regulamento 737 de 1850, Decreto nº 177 H de 15/09/1893, artigos 345 e 346 do Decreto nº 848 de 1890, Lei nº 221 de 20/11/1894, Decreto nº 848 de 11/10/1890, Regulamento nº 737 de 1850, artigos 657 e 658. O juiz julgou procedente a ação para condenar o réu. Nota Promissória 2, 1906 e 1908; Procuração, 1912; Taxa Judiciária, 1913.
1a. Vara FederalO autor alega ser credor do réu no valor de 12:000$000 réis. Não tendo o réu pago a referida quantia, o suplicante requer o pagamento da referida importância dentro de dez dias. A ação não foi julgada procedente.
2a. Vara FederalO autor residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, sendo credor do réu no valor de 45:000$000 referente a uma nota promissória já vencida, requereu mandato executivo para pagamento do referido valor, sob pena de penhora. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado . Nota Promissória, 1925; Termo de Audiência, 1925.
2a. Vara FederalO autor era credor do réu no valor de 3:000$000 réis por uma nota promissória vencida e não paga. Quer que a quantia seja paga. Logo, propõe a presente ação como meio de se executar a referida dívida. O que é realizado após expedição de carta precatória. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Nota Promissória, 1914; Protesto, 1915; Procuração, 1918; Carta Precatória, 1919; Lista de Custos Processuais, 1919.
2a. Vara FederalOs suplicantes, profissão negociantes, domiciliados na capital, sendo credores do suplicado, residente na cidade de Ubá, em Minas Gerais, no valor de 1:294$780 réis referente a uma nota promissória já vencida, requereram precatória executiva ao Juiz Federal de Minas Gerais para assegurar o cumprimento do pagamento do valor devido, sob pena de penhora. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado . Recorte de Jornal, 12/04/1909; Nota Promissória, 1909; Protesto, 1903; Procuração, 1910.
2a. Vara FederalTrata-se de um processo que contém mulher, sendo o autor credor desta no valor de 1:275$000 réis, referente a notas promissórias. O suplicante alega que o suplicado não tem desejado pagar a dívida e baseando-se no Constituição Federal, artigo 60, letra D e na Lei nº 2044 de 31/12/1898, artigo 54, requereu um mandado executivo para que seja paga a devida quantia, sob pena de penhora. O juiz deferiu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Nota Promissória 2, 1914 e 1913; Protesto, 1914; Procuração, 1914.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora freta para Christeanssande Shippen Company Limited a barca de aço norueguesa Skansen 1. Esta alega que no contrato fica estabelecido que todo e qualquer dia poupado na carga ou descarga será pago à outorgada a razão de 10 centavos por tonelada, assim, esta teria que receber o valor de 2$900,97 dólares. Como, porém, o réu, capitão da barca citada , não quer pagar esta importância, o autor propôs uma ação executiva para obter seu mandado executivo a fim de receber a mencionada quantia. O mandado executivo é no sentido de se pagar a referida dívida ou penhorar os bens do réu, além de juros de mora e custos. O que ocorreu, porém, foi que o autor desistiu do processo devido ao pagamento da quantia por parte do réu. Procuração, 1919; Recorte de Jornal Diário Oficial, 10/06/1919; Certificados de Tradução, s/d; Taxa Judiciária, 1919.
2a. Vara Federal