A suplicante,sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, declarou o Imposto Adicional de Renda de 1960, demonstrando a inexistência de lucro excedente, que a tornasse contribuinte daquele tributo. Mas em 1963 foi intimada a recolher o valor de Cr$ 27.295,331, que correspondeia ao imposto do lucro excedente de cr$119.625,985. A Autoridade Fiscal ao revisar a declaração da suplicante decidiu que o lucro declarado fora de Cr$120.420,000 e o capital realizado sofreu modificação de Cr$255.000,000 para Cr$249.166,666. A suplicante recorreu a 1º Câmara do 5º Conselho de Contribuintes, para manter o valor inicial do capital realizado, mas foi inútil. Em 1965 foi intimada a recolher a importância de Cr$26.682,831. A suplicada pediu a anulação da segunda cobrança e a liberação do deposito feito. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que cancelou a dívida e arquivou o processo. (2)guia de recolhimento 4/R-copia fototastica em 1965; (4)guia de deposito em 1969; procuração; tabelião; Luiz Cavalcante Filho; rua Miguel Couto, 39 - RJ em 1963; recibo em 1967.
UntitledCOBRANÇA INDEVIDA
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O autor moveu uma ação ordinária de repetição de indébito contra a União, por conta de cobrança indevida pela Alfândega do Rio de Janeiro, de Imposto de Importação sobre os produtos de seu comércio que importou, sendo que a isenção sobre tal importação estava expressa no Decreto nº 44728 de 1958 e Resolução n. 239 de 1962 do Conselho de Política Aduaneira, assim requereu que o valor de Cr$ 205.584,80, recolhido a título de Taxa de Despacho Aduaneiro, e mantido à íntegra e intangível à disposição desse juízo, não sendo convertido em renda ordinária, sob as penas da lei, devolvendo ao autor o valor supracitado. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos. Procuração Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1960; Fatura Consular de Importação, 1963.
UntitledO autor, domiciliado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, comerciante de gado, requereu interdito proibitório contra a Prefeitura Municipal do Distrito Federal, que através do decreto municipal nº 976 de 31/12/1903, artigo 20 cobrava imposto no valor de 6$000 réis por cabeça de gado. O autor teve problemas com o trânsito de gado vindo de Minas Gerais e Rio de Janeiro, destinados a Niterói, conduzido pela Estrada de Ferro Central do Brasil até a estação marítima da Gambôa, de onde ia a Niterói. O autor argumentava com a Constituição Federal, artigo 11, parágrafo 1o, Lei de 11/06/1904, artigo 5, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15 letras a e b. Requereram a intimação da Prefeitura Municipal, na pessoa do prefeito e a intimação do agente da estação marítima de Gambôa da Estrada de Ferro Central do Brasil dando o valor de 10:000$000 réis à ação. Houve argumentação jurídica sobre a causa, por parte de Octavio Kelly, advogado do réu. A causa foi julgada improcedente, sendo o autor do processo condenado às custas, este recorreu ao STF e foi negado provimento ao agravo, confirmando a sentença anterior. O processo chegou ao STF através de autos de agravo de petição em 1904. Lei de 11/06/1904, artigo 11; Comunicado da Prefeitura do Distrito Federal .
UntitledO suplicante, tendo obtido sentença favorável na ação que moveu contra a suplicada, na qual requereu a restituição de valores descontados em seus vencimentos referentes ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, requer a intimação do procurador da república, para que apresente-se os embargos que por ventura tiver. A execução foi embargada. O STF desprezou os embargos. O STF aceitou os novos embargos e o cálculo foi reformado e julgado por sentença . Constituição Federal, artigos 157 e 72; Decreto nº 857 de 1851; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 680; Procuração, 1903 - 1904.
UntitledOs autores eram negociantes com botequim, com papelaria, ou com casa de roupas brancas e calçados, se sentiram ameaçados com a turbação iminente na posse de seus negócios e patrimônios particulares, frente ao Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que estabeleceu o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda. Pediram mandado proibitório contra a União Federal e o Ministério da Fazenda para que se abstivessem de exigir o pagamento do imposto de renda ou o imposto sobre lucros comerciais, garantindo posse integral dos lucros, com pena no valor de 20:000$000 réis em caso de desobediência. O juiz concedeu o mandado requerido. A União entrou com um recurso de embargo e o juiz fez a conclusão dos autos uma vez que a taxa judiciária não foi paga. Procuração manuscrita, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões 3, 1923; Constituição Federal, artigos 60 e 72; Código Civil, artigo 501; Lei nº 4625 de 31/12/1922, artigo 31; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413; Decreto nº 15589; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 5º .
UntitledOs autores eram negociantes à Rua do Ouvidor 30 e 32, Rio de Janeiro e sentiram-se turbados na posse de seus estabelecimentos e dos bens particulares de cada sócio, pelo Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que ia contra as leis de arrecadação de impostos sobre lucros comerciais e da indústria fabril. Dentre outras atribuições, como inexatidão na incidência dos impostos, houve o imposto sobre a renda, que se chocava com o imposto de indústrias e profissões. Pediram mandado proibitório para impedir a União Federal de constrangi-los ao pagamento do imposto sobre a renda e lucros do comércio, não atentando contra seus bens, com multa no valor de 50:000$000 réis por transgressão. Juiz Octavio Kelly. Foi concedido o mandado requerido pelo autor. A União entrou com um recurso de embargo contra o interdito proibitório. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração manuscrita, 1923; Imposo de Indústrias e Profissões, 1923; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1922, artigo 3º, 15 § 1º, 48 e 50; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 6 § único; Constituição Federal, artigo 48 § 1º, 72 § 2º, 30 e 34 § 23; Código Comercial, artigo 17 e 18; Lei nº 4280 de 31/12/1920; Lei nº 4265 de 31/12/1922; Lei nº 4632 de 06/01/1923.
UntitledOs autores eram negociantes com fábrica de calçado, carga de pianos ou oficina de pianos, e disseram que estavam ameaçados no exercício da atividade comercial, sofrendo turbação na posse de seus estabelecimentos comerciais e bens particulares de cada sócio. O motivo foi o Decreto n° 15589 de 29/07/1922, estabelecendo o imposto sobre a renda de lucros comerciais. Pediram mandado de interdito proibitório contra a União Federal, para que não mais fossem constrangidos nem ameaçados, com multa no valor de 30:000$000 réis em caso de transgressão. A disposição orçamentária seria nula, o imposto seria inconstitucional. Ojuiz concedeu o mandado requerido. A União entrou com um recurso de embargo. O juiz fez a conclusão doa autos uma vez que não foi paga a taxa judiciária. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1922; Imposto de Indústrias e Profisões, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1921; Lei nº 4400 de 31/12/1920, artigo 6; Constituição Federal, artigo 6; Código Civil, artigo 501; Imposto de Licenças, Auferições e Taxas Judciárias, 1923.
UntitledOs autores eram comerciantes e pediram garantia contra a violência em que estavam ameaçados de sofrer, pedindo a fosse sobre seus livros, arquivos e bens patrimoniais, frente ao imposto de Renda. Questionou a competência para a criação do imposto, a reincidência em relação ao imposto de indústrias e profissões, a contitucionalidade do imposto de renda. Pediu interdito proibitório contra violências e multa de 100:000$000 réis em caso de desrespeito. Foi julgado por sentença o requerido na incial e expedido o mandado. A União entrou com um recurso de embargo contra o interdito proibitório. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1919, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1918; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Constituição Federal, artigos 60, 9, 72 e 48; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 15589 de 29/07/1922; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigos 6 e 1; Lei nº 4626 de 31/12/1922, artigo 31; Decreto nº 5142 de 27/02/1804; Lei nº 265 de 24/12/1894, artigo 5; Código Penal, artigo 192; Lei nº 4230 de 31/10/1820; Lei nº 432 de 06/01/1923.
UntitledOs 12 autores eram comerciantes com quitação dos impostos legais, como imposto de indústria e profissão. Pediram interdito proibitório contra a Fazenda Nacional ou União Federal devido a cobrança de imposto sobre os lucros pelo decreto 15589 de 1922 fazendo-se como um segundo imposto sobre a mesma profissão, e impondo penas ijustas e inconstitucionais. Pediram proteção contra violências em caso de nova turbação. O juiz concedeu o mandado reuerido. A União tentou embargar a ação. O juiz fez concluso os autos uma vez que não foi paga a taxa judiciária . Procuração 2, 1923; Constituição Federal, artigo 72; Consolidação das Leis do Processo Civil, artigo 769; Lei nº 4400 de 1922, artigos 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 47.
UntitledA autora, sociedade anônima com sede na Avenida Passos, 11 - RJ, requer um mandado proibitório contra o dec 15776, de 6/11/1922, art 26, que mandou proceder os leilões das jóias e mercadorias empenhadas no estabelecimento pelo leiloeiro público Arsenio Gusmão. Alega que as partes podem escolher o leiloeiro de sua confiança, de acordo com o dec 2692, de 14/11/1860 e o dec 6651, de 19/9/1907. Há discussão sobre o direito de liberdade, citando a Constituiço dos Estados Unidos da América. Baseia-se no Código Comercial, art 275 e Código Civil, art 774, para afirmar a ilegalidade do regulamento. Pedido deferido. Houve embargo, mas a açaõ ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 858, de 1851, artigos 20 e 21; Decreto nº 16976, de 1923, artigo 26; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Jornal Jornal do Commercio, 15/04/1923; Procuração, Tabelião Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1923.
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