Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, houveram por herança o imóvel localizado à Avenida Prado Junior, nº 48 ; Posteriormente, decidiram por vendê-lo a terceiros por escritura de promessa de compra e venda, pelo valor de CR$28.000.000,00; Decorreu-se que os compradores, ao tentarem antecipar o pagamentoda última prestação, foram informados de que a escritura definitiva não poderia ser lavrada sem o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário exigido pela impetrada; Os suplicantes alegaram que a escritura definitiva fora assinada antes da Lei nº3470 de 28-11-1958, e portanto , estava isenta do pagamento do imposto de lucro imobiliário; Assim, com base na Lei nº 1533 de31-12-1951 e na Constituição Federal, Artigo 141 §24, os suplicantes impetraram um Mandado de Segurança com o objetivo deterem lavrado a escritura definitiva independentemente do pagamento do referido imposto; Houve agravo no Tribunal Fedral de Recursos; O Juiz Jorge Salomão concedeu a Segurança; O Réu agravou ao TRF, que negou provimento. Procuração (6) Tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, em 1959 ; Spólio de Francisco Cesário Alvim, 1959 ; Escritura de promessa de compra e venda Tabelião; Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, em 1958 ; Custas processuais, 1959 ; Lei nº1533 de 1951; Lei nº3470 de 1958 ; Lei nº 3238 de 1957; Decreto Lei 9330 de 1946; Constituição Federal, Artigo 141 §3 e §24 .
Sem títuloCOBRANÇA INDEVIDA
613 Descrição arquivística resultados para COBRANÇA INDEVIDA
A autora, estado civil solteira, de prendas domésticas entrou com ação contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 291, para requerer a devolução de importância de determinado valor pelas guias do imposto de consumo cobrado indevidamente pela ré à autora, sobre um produto de propriedade da autora, que foi importado pela mesma, consistindo de um automóvel, marca Chevrolet, ano 1956, veículo que chegou ao Brasil pelo navio Mormatcteal. A autora foi obrigada a pagar o tributo pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Esta alegou que o veículo não foi importado para fins comerciais e sim era parte integrante dos seus bens trazidos para a sua residência no Brasil.O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que conheceu do recurso e deu provimento ao mesmo. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho 14° Ofício de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1964, Tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1970, Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ; Guia de Recolhimento do Imposto de Consumo, 1957; Recibo da Administração do Porto do Rio de Janeiro, 1957; Decreto nº 26149 de 05/01/1949; Lei nº 2974 de 26/11/1956; Lei nº 2145 de 09/12/1953, artigo 7; Decreto nº 34839, artigo 2; Advogado Bértolo José Ferreira, Rua São José, 844 - RJ; Lei nº 1205 de 24/10/1956; Decreto-lei nº 4014 de 13/01/1942, artigo 4; Código de Processo Civil, artigo 64; Lei nº 3244 de 14/08/1957, artigo 56; Lei nº 2653 de 24/11/1955, artigo 16; Lei nº 3520 de 1958; Constituição Federal de 1946, artigo 101 .
Sem títuloOs autores eram herdeiros de um coronel. Tiveram no inventário o recolhimento de Imposto de Renda, porém a herança militar seria isenta de tal tributação. O recolhimento foi indevido. Requereram o pagamento devido no valor de causa de Cr$31000,000. A ação foi julgada perempta. Imposto de Renda, 1953; Certidão de Óbito, 1952; Decreto-lei nº 9698 de 02/09/1964; Código Comercial, artigo 964; Decreto nº 24239, artigo 170; Lei nº 2354 de 29/11/1954; Decreto nº 20910 de 1932.
Sem títuloA autora, sociedade anônima estrangeira, concessionária de serviços de viação, força e luz no estado de São Paulo, requer restituição do valor de 438:769$800, referente às taxas de capatazias pagas a ré, com os respectivos juros e custas processuais. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Joaquim Pedro Meyer Villaça, Travessa da Sé, 4, SP, 1906; Resumo de Capatazia.
Sem títuloA companhia Suplicante Sociedade Anônima requereu o cumprimento da carta sentença em que a União Federal fora condenada a restituir o valor de 16:500$000 réis correspondentes a impostos sobre veículos ilegalmente cobrados. São citados o Decreto de 1888 Decreto nº 85 de 20/09/1892, Decreto Legislativo nº 3396 de 24/11/1888, Lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 9 e o Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 28. O juiz Raul de Souza Martins julgou por sentença à vista do acordo das partes e mandou que por ela fosse expedida a precatória ao Ministério da Fazenda para o pagamento. Carta de Sentença, 1911; Imposto de Veículos 6, datados de 1904, 1905, 1906, 1907, 1908, 1909 e 1910; Lista de Custos Processuais, 1911.
Sem títuloO autor era comerciante de materiais e verificou que deveria pagar pelo imposto de indústrias e profissões o valor de 300$000 réis anuais e mais uma taxa fixa de 80$000 e não o valor que estava pagando de 564$000 réis. Desejava receber 40$000 referente a taxa fixa e 150$000 do imposto referido. Julgada por sentença a desistência. Certidão de Imposto de Indústria e Profissão, Recebedoria do Distrito Federal, 1914; Taxa Judiciária, 1916; Decreto nº 5142 de 1904, artigo 33.
Sem títuloA autora alega que possui no estado do Rio de Janeiro uma das suas agências, sujeita ao pagamento de impostos municipais. Entretanto, a suplicante sofreu um grande aumento do seu imposto por ter sua sede fora do Rio de Janeiro. A suplicante alega que a distinção feita entre Companhias de Seguro com sede na Capital Federal e companhias fora desta é inconstitucional. A autora requer a restituição do valor de 6:000$000 réis. São citados o Decreto nº 1677 de 31/12/1914 e a Constituição, artigo 63 e 72, parágrafo 2. A ação foi julgada procedente para condenar a ré. Taxa Judiciária, 1917; Certidão de Pagamento de Impostos, 1916; Lista de Custos Processuais, 1918.
Sem títuloO autor, negociante com fábrica de chapéus na Rua Visconde de Inhaúma, 109 requereu a reforma da decisão do Ministro da Fazenda que indeferiu a petição sobre classificação de mercadorias na Alfândega do Rio de Janeiro. Tal fato ocorreu por ter sido considerada a existência de mercadorias omissas. O autor se baseou na Lei nº 221 de 20/11/1894, Consolidação das Novas Leis da Alfândega, artigo 515, Decreto nº 3617 de 19/03/1900, artigos 11 e 13. O autor requereu ainda a entrega de sua mercadoria que ficou apreendida na alfândega e indenização por perdas e danos. O juiz julgou a ação procedente e condenou a ré no pedido e nas custas. O juiz apelou ao STF, que rejeitou a apelação e afirmou a sentença. A União interpôs embargos contra o acórdão. O STF rejeitou por maioria contra o voto do Ministro Hermenegildo de Barros pela rejeição aos embargos, confirmando o acórdão. Vistoria, 1916; Jornal Diário Oficial, 05/01/1916; Amostra de Lã em bruto; Taxa Judiciária, 1917.
Sem títuloOs suplicantes, negociantes de café e consignatários de diversas sacas de café procedentes de Minas Gerais, transportadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil e Leopoldina Railway. Ao se apresentarem nas estações para retirar as mercadorias, foi-lhes negado sem que os suplicantes pagassem antecipadamente o imposto de 3 francos por saca, imposto este exigido pelo estado de Minas Gerais, além do imposto de exportação criado pelo dito estado. Alegando que a sobretaxa de 3 francos foi criada pelo Convênio de Taubaté em 1906, este celebrado entre os estados de São Paulo, Minas e Rio de Janeiro, só poderia ser cobrada na ocasião de ser concedido o despacho de exportação pelo Porto do Rio de Janeiro e, portanto, os atos do funcionário da estrada constituírem uma turbação da posse jurídica, requereram os suplicantes expedição de mandato proibitório, a fim de que ficassem assegurados os mesmos na posse de ditas mercadorias com todos os direitos dela conseqüentes, além de perdas e danos, e multa no valor de 100:000$000 para caso de nova turbação e custas. O juiz indeferiu o pedido dos autores, que apelaram ao STF. O juiz recebeu a apelação apenas a efeito devolutivo. Os autores agravaram ao STF do despacho. O STF, unanimemente, negou provimento ao agravo. Nota de Expedição de Mercadorias, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1917; Conhecimento de Cargas, 1917; Embargo ao mandato, 1917; Decreto nº 1248 de 21/01/1899; Taxa Judiciária, 1917; Demonstrativo de Contas e Custas, 1919; Lei nº 1185 de 1904, artigo 1o.; Constituição Federal, artigo 9o.; Lei Estadual nº 424 de 1906, artigo 2o; Decreto nº 4965 de 1916; Lei Estadual nº 664 de 1915, artigo 14.
Sem títuloOs autores eram comerciantes de café, consignatários de diversos sacos de café procedentes de Minas Gerais. Quando foram retirar a mercadoria da estação marítima e da estação de Praia Formosa, isso lhes foi negado com o pretexto de que era preciso que pagassem antecipadamente o imposto do Estado de Minas Gerais no valor de 3 francos por saca, mas eles já haviam pago o imposto de exportação do mesmo estado. A taxa de 3 francos foi criada pelo Convênio de Taubaté, celebrado entre os estados de Minas Gerais e São Paulo, a fim de valorizar o café. Por isso, entraram com pedido de manutenção de posse, por considerarem a sobretaxa e a impossibilidade de transportarem a mercadoria para seus armazéns um ato inconstitucional. O Estado de MG, por não terem os suplicados vindo no prazo legal com embargos de justo impedimento, requereu a feitura da conta das custas em que foram condenados. A ação foi julgada improcedente, cessando-se o mandato expedido e condenando os autores nas custas. Foi negado provimento aos embargos. Agravo de Petição, 1917; Procuração, Tabelião Álvaro Advincula Silva, 1916, tabelião José Ferreira de Carvalho, MG, 1916; Lei nº 664 de 08/10/1914; Taxa Judiciária, 1917; Lei nº 424 de 16/08/1906; Constituição Federal, artigo 43; Lei nº 221 de 20/10/1894.
Sem título