A autora requereu a restituição de 30 por cento do valor pago à União referente às taxas de matérias primas. Segundo a autora, a Lei nº 126A de 21/11/1902, artigo 1o estabelece o abatimento dos 30 por cento para as matéria primas e demais artigos necessários ao consumo das fábricas. Para o Ministério da Fazenda não há definição das matérias que devem ser taxadas, portanto recusou-se a descontar tal valor. Há citação de ação do Ministério da Fazenda, entre 1895 e 1896, Rodrigues Alves. Diário Oficial, 21/10/1903, 15/03/1897, 11/09/1895, 17/09/1895; Matrícula de Empresas que gozam de isenção de direitos, Primeira Sub-Diretoria da Diretoria Geral das Rendas Públicas, 1890; Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, 1896, 1895; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1904, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1905; Relação de Matérias Primas, 1905; Lei nº 359 de 30/12/1895; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 22 e 24; Lei nº 428 de 10/12/1896; Lei nº 559 de 31/12/1898; Lei nº 640 de 14/11/1899; Lei nº 741 de 26/12/1900; Lei nº 953 de 29/12/1902, artigo 16, in fine; Lei nº 1144 de 30/12/1903; Lei nº 1313 de 30/12/1904; Lei nº 1452 de 30/12/1905; Lei nº 1616 de 30/12/1906, artigo 17, in fine.
Juízo Federal do Rio de JaneiroCOBRANÇA INDEVIDA
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O autor, proprietário de fábrica de pregos à Rua Babilônia, 27, chamada Pontas de Pariz, requereu a restituição de 30 por cento do valor cobrado no imposto de importação, com juros da mora e custas. Segundo o autor, pagou o valor de 87:371$000 réis na importação de rolos de arame simples. Este valor não foi adequado à Lei de Orçamento nº 126A de 21/11/1892, artigo 1, que destituiria 30 por cento dos impostos que pagam aos maquinismos, instrumentos de lavoura, ferramentas operárias, matérias primas, que considera ser seu caso, as substâncias tintônicas, os produtos químicos de uso industrial e os demais artigos de consumo necessário para fábrica. Ação julgada procedente para condenar a Fazenda Nacional na quantia de 26 contos. A União apelou a sentença. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso reformando a sentença. O autor entrou com recurso de embargo que foi desprezado. Lei nº 126A de 21/11/1892, artigo 1o.; Lei nº 359 de 30/12/1895, artigo 28; Lei nº 428 de 10/12/1896, artigo 1o.; Lei nº 265 de 24/12/1894; Lei nº 221 de 30/09/1894, artigos 13 e 47.
2a. Vara FederalOs autores eram cessionários de negociantes de aguardente e requereram o pagamento do valor de 14:107$000 réis. Segundo os autores, o promotor fiscal se recusou a pagar a quantia citada, que lhes era devida pela restituição de excesso de imposto de armazenagem, cobrada pela Alfândega sobre a aguardente nacional. Foi negado provimento ao pedido, condenando o autor nas custas. A sentença foi apelada em 13/09/1892.
1a. Vara FederalOs suplicantes foram cobrados pela alfândega a pagar sobre o fumo e os preparados que importaram, o imposto de 80 por cento, instituído no tempo de coexistência do elemento servil e que por isso era destinado à constituição do fundo de emancipação. Pontanto, esse imposto não poderia ser cobrado na vigência deste elemento, sobre a taxa fixa consignada na Tarifa de 1879, artigo 126 como reconheceu o Conselho de Fazenda do Tesouro Nacional, e por isso procedida a restituição das quantias cobradas à título do dito imposto, mas, incompetente o Ministro da Fazenda para ordená-la. Em virtude disto, os suplicantes requereram que fosse declarada nula a cobrança do tal imposto sobre as tarifas que não as de 1879, por inconstitucionalidade do próprio imposto desde 13/05/1888, data em que foi extinta a escravidão para efeito de ser a suplicada condenada a restituir aos suplicantes as quantias que por motivo esse imposto lhes cobrou, amis juros e custas, sob pena de revelia e lançamento. A ação foi julgada improcedente pela sua nulidade, por não haver guardado a forma de lei e os autores foram condenados às custas. Eles recorreram da sentença ao STF, que negou provimento à apelação, julgando improcedente a ação. Os autores foram condenados às custas novamente. Eles entraram com um embargo de declaração ao acórdão e o STF rejeitou o embargo. Jornal Diário Oficial, 22/03/1898; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ , 1903, 1898, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1898, tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1898, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1898; Imposto de Indústria e Profissões, 1897; Lei nº 2040 de 28/09/1871, artigo 3o.; Decreto nº 5135 de 13/11/1872, artigo 23; Lei nº 2940, artigo 18 de 31/10/1879; Decreto nº 7559 de 29/11/1879, artigo 2o.; Decreto nº 9796 de 22/03/1887; Lei nº 25 de 30/12/1891, artigo 1o; Decreto nº 836 de 11/10/1890; Lei nº 191A de 30/09/1893; Lei nº 359 de 30/12/1895; Lei nº 3393 de 13/05/1888; Lei nº 489 de 15/12/1897; Lei nº 2743 de 17/12/1897; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Acórdão do STF nº 232 de 12/06/1897.
2a. Vara FederalO autor arrendou em leilão de consumo que se realizou na Alfândega no Rio de Janeiro e foi coagido a pagar 25 por cento do preço em ouro além do que havia sido estabelecido durante o lance. Diante disso, o autor propôs uma ação ordinária, a fim de que a União Federal lhe ressarcisse a dita quantia. A procuradoria alega que, se a lei que cobra o imposto não regular a cobrança, o Poder Executivo deve fazê-lo. Edital de Praça, Alfândega do Rio de Janeiro, 1903; Jornal Diário Oficial, 12/03/1904.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de ação ordinária para propor a condenação da União Federal à restituição do valor de 204:543$538 réis relativos ao imposto e multas sobre prêmios de resseguros indevidamente cobrados. São citados o Decreto nº 15589 de 1922, artigos 1, 42 e 43, a Lei nº 4783 de 1923, o Decreto nº 4899 de 1924, a Lei nº 2919 de 1914, a Lei nº 3070 de 1915, a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 30, o Código Civil, artigo 1433, o Código Comercial, artigo 666, a Constituição Federal, artigo 25, parágrafo 4, o Decreto nº 14593de 31/12/1926, artigo 20, a Lei nº 3979 de 31/12/1919, artigos 1 e 41, o Decreto nº 14263 de 15/07/1926, artigos 1, 36 e 37, a Lei nº 4230 de 31/12/1920, artigos 1 e 36, o Decreto nº 14729 de 16/03/1921, a Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigos 1 e 6, a Lei nº 4625 de 31/12/1922, artigos 1 e 2, a Lei nº 4783 de 31/12/1923, artigos 1 e 3, o Decreto nº 16581 de 04/09/1924, artigo 9 e o Decreto nº 16766 de 02/01/1925. O juiz julgou procedente a ação e condenou a União Federal. O réu apelou. O Supremo Tribunal Federal deu provimento à ação. Protesto, Juízo Federal da Primeira Vara do Distrito Federal, 1926; Procuração 2, Tabelião Oldemar Rodrigues de Faria, 1926; Preparo de Embargos, Supremo Tribunal Federal, 1946.
2a. Vara FederalA autora, mulher, assistida por seu marido, requereu ação para anulação da cobrança indevida no valor de 598$000 réis referente ao imposto de indústria e profissão e multa por possuir aposentos mobiliados que funcionavam como pensão na rua Nossa Senhora de Copacabana. Processo incompleto. (14) recibos de hotéis, de 1909 a 1910; procuração tabelião Noêmio Xavier, 1917 rua da Alfândega, 32 - RJ; decreto 10291, de 1913.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor havia proposto uma ação ordinária para ser restituído, pela União Federal, de 30 por cento do valor do imposto de importação pago por ele pelos rolos de arame simples, considerados matéria prima da indústria dos pregos denominados pontas de Paris. A União teria de lhe pagar o valor de 26:211$300 réis. Indústria Nacional e a redução de 30 por cento dos impostos de importação, dos materiais a ela destinados. Fábrica de pregos na Rua da Babylonia, 27. Em 03/06/1908 julgou-se procedente a ação para rescindir os acórdãos e condenar a União Federal no pedido e custas. Em 09/09/1908 dado provimento à apelação declarado o autor carecedor de ação. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/11/1898; Procuração, 1901; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, parte 3a., artigos 99, 100 e 102, Decreto nº 3564 de 22/01/1900, Lei nº 126A de 21/11/1892, artigo 359, datado de 30/12/1895 e 428 de 10/12/1896.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA suplicante mantinha um serviço regular de navegação entre o Porto do Rio de Janeiro e Florianópolis e escalas. Acontece que ao aportar no Rio de Janeiro, a Diretoria Geral de Saúde Pública não lhe permitiu atracar antes que fossem desinfectados seus navios. Requerem, assim, uma ação para salvar as quantias indevidamente pagas pela autora, visto que a suplicante trazia carta limpa. O juiz julgou nulo o processo impropriedade da ação intentada. No presente processo foi citado o artigo 72 do Regulamento que baixou com o Decreto nº 5156 de 08/03/1904 e o Decreto nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1. Taxa Judiciária, 1914.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora, Sociedade Anônima, requer que se declare nulas as decisões proferidas pelo Ministério da Fazenda que cobrou impostos por analogia e por interpretação extensiva e abusiva das leis fiscais, de acordo com a Lei nº 221 de 1894, artigo 13. A autora foi cobrada em um imposto de 5 por cento referente ao Decreto nº 12437 de 1917, artigo 5, letra b. A ação foi considerada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária. Termo de Acordo Aditivo, Companhia Docas de Santos, 1892; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1920; Jornal Diário Oficial, 1919; Certidão com o teor dos atos da Assembléia Geral Extraordinária, Junta Comercial do Rio de Janeiro, 1919.
1a. Vara Federal