COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA

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              28053 · Dossiê/Processo · 1953
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicante eram sociedade por cotas de responsabilidade limita com sede à Avenida Tavares de Lira, 91 a 95, Natal, Rio Grande do Norte. Este alegaram que teriam isenção de taxas sobre remessa de fundos para pagamento de combustíveis, lubrificantes e papéis com isenção de impostos alfandegários. Ainda assim, lhes foi cobrada taxa de remessa de cinco por cento erroneamente. Seu recurso foi indeferido pelo Ministério da Fazenda. Pediram anulação do ato administrativo e restituição de valor de Cr$ 70.841,90, juros e custas. A ação foi julgada procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Procuração, Tabelião Altivo Cunha de Azevedo, Natal, RN, 1953; Relação de Saques da Socony VAcuum Oil Company, 1951; Decreto-lei nº 1394 de 29/06/1939; Lei nº 156 de 27/11/1947, artigos 1 e 3; Código do Processo Civil, artigos 86, 158 e 160.

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