COBRANÇA ILEGAL DO IMPOSTO DE RENDA

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              38712 · Dossiê/Processo · 1948; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, amparados pela Constituição Federal, artigo 141 §24, em conjunto com o Código de Processo Civil artigo 319 e seguintes, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal por cobrança ilegal de valores adicionais ao imposto de renda. O mandado passou por recurso no TRF e no STF. Sentença: O Juiz Raimundo Ferreira de Macedo julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. O TFR rejeitou o embargo. O STF negou provimento ao recurso. Procuração, tabelião, José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ,1948; (3)Declaração de Imposto de Renda, 1946, 1947;Custas Processuais, 1948; Jornal, Diário da Justiça, 18/10/1948; Lei 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Código de Processo Civil, artigo 319; Decreto 8430 de 1945.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública