Os autores alegaram que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 100.000$000 réis no caso de nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1922.
2a. Vara FederalCOBRANÇA DE IMPOSTO
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Os 21 autores eram comerciantes, estabelecidos na Capital Federal em diversos endereços, sendo muitas mas do centro da cidade do Rio de Janeiro. Sentiram-se ameaçados, em seus direitos e sofrendo turabação na posse de seus bens patrimoniais pelo Decreto n° 15589 de 29/7/1912, que aprovou o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto sobre renda. Citando a Constituição Federal art 60, Código Civil art 501 e Consolidação de Ribas art 769 e fazendo discussão e debate jurídico, pediram que fossem segurados da violência iminenrte que pudessem sofrer das autoridades fiscais, requisitando mandado de intérdito proibitório, sob pena de 100:000$000 réis em caso de desrespeito ao mandado, dando à causa o valor de 20:000$000 réis. O juiz mandou expedir o mandado requerido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
2a. Vara FederalOs 24 autores, com endereços citados, eram todos estabelecidos com fábricas de cerveja e salão de venda a varejo, sentiram-se ameaçados a serem ofendidos em seus direitos por ato da União Federal, definindo o imposto de consumo, pelo decreto 14648 de 26/01/1921, dito ilegal e inconstitucional. Pediu-se mandado proibitório contra a União Federal, com pena de 200:000$000 a serem pagos em caso de procederem à violência. O juiz indeferiu o pedido. O despacho foi agravado ao STF que negou provimento ao recurso. O autor entrou com um recurso de embargo, que foi aceito e anulou o acórdão anterior. Jornal Diário Oficial, 1921, Correio da Manhã, 1921; Procuração, 1921; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413; Decreto nº 14648 de 26/01/1921; Decreto nº 1194 de 16/02/1916; Lei nº 3979 de 31/12/1919, artigo 41; Lei nº 4030 de 31/12/1920, artigo 41; Constituição Federal, artigo 48.
2a. Vara FederalOs autores, estabelecidos com lojas de materiais de construção, alegaram que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1923.
2a. Vara FederalOs autores, industriais e comerciantes de fumos, alegaram que a lei nº 4625 de 31/12/1922 estabeleceu que a taxação do imposto de consumo relativo ao fumo teria como base o cálculo do imposto do preço do produto na fábrica. Alegaram que tal imposto era inconstitucional. As autoridades fiscais ameaçaram a apreensão de mercadorias caso não fosse pago o imposto. Requerem mandado proibitório contra a ré, e pena no valor de 50:000$000 réis a cada transgressão desta. O juiz declarou o processo perempto, baseado no decreto nº 19910 de 23/4/1923, pelo não pagamento da taxa judiciária pela União. Fiscalização do Imposto de Consumo, 1923; Jornal Jornal do Commercio, 17/02/1923, A Noite, 14/02/1923, 17/2/1923, Gazeta de Notícias, 15/02/1923, A Vanguarda, 15/02/1923, O Imparcial, 16/02/1923, Correio da Manhã, 16/02/1923, 21/02/1923, Gazeta dos Tribunaes, s/d; Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923.
1a. Vara FederalOs autores alegaram que a Lei nº 4265 de 31/12/1922 aprovou o imposto de consumo sobre bebidas denominadas vinho de cana, de frutas e semelhantes, elevando as taxas quando fossem rotulados como estrangeiros. A Lei nº 4631 de 4/1/1923, artigo 6o. estabeleceu que só poderia ser exposta a bebida resultante da fermentação alcoólica de uvas frescas. Requereram mandado proibitório, a fim de que cessasse a turbação na posse de seus vinhos de cana, sujeitos a apreensão e multas, baseados na Constituição Federal, artigo 72, estabelecendo multa no valor de 50.000$000 réis no caso de turbação. O juiz indeferiu o pedido, também baseado na lei nº 4631. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Recorte de jornal Diario Oficial, 02/01/1923, 13/6/1923; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923; Termo de Agravo, 1923.
2a. Vara FederalOs autores, cirurgiões-dentistas membros da Associação Central Brasileira de Cirurgiões Dentistas, alegaram que o decreto nº 15589 de 27/7/19232 que comprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional. Tal decreto só poderia ser decretado pelos Estados, e não pela União. Além disso, já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões, conforme o decreto nº 5142, de 27/2/1904. Requereram mandado proibitório, a fim de que cessasse a ameaça de turbação, baseados na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e na Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas, artigo 769, estabelecendo multa de 15.000$000 réis, no caso de nova turbação. O juiz deferiu os mandados somente para aqueles que pagaram o imposto de indústrias e profissões. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto de Indústria e Profissões 3, 1923, 1922; Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 15/10/1922, Jornal do Commercio, 06/12/1922; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1922.
2a. Vara FederalO autor, estabelecido com escritório de empréstimo de dinheiro, Regulamento nº 5142 de 27/2/1904, alegou que o Decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 25.000$000 réis no caso de nova turbação. Pedido deferido. A União agravou a decisão. Agravo aceito pelo juiz Octavio Kelly. O ministro Viveiros de Castro negou provimento em seu acórdão ao agravante. Recorte de Jornal Diario Oficial, 14/7/1921, 07/09/1921, 07/08/1921, 13/09/1921, 11/10/1921, 24/02/1922, Gazeta dos Tribunaes, 17/03/1921, Jornal do Commercio, 30/10/1921, 10/06/1923; Procuração, Tabelião Alincourt Fonseca, Praça Gonsalves Dias, 11, 1921.
2a. Vara FederalO autor, estabelecido com negócio de caminhões, carroças e carros na Rua Itapirú, 47, baseado na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigos 501 e 78 e Consolidação das leis Civis de Ribas, requereu mandado proibitório contra turbação de seus bens. Alegou que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 50.000$000 réis no caso de nova turbação. O juiz concedeu o mandado. A União entrou com embargos, mas não houve prosseguimento pelo não pagamento de taxa judiciária. Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923; Lei nº 4625 de 31/12/1922; Constituição Federal, artigos 9 e 48.
2a. Vara FederalA autora, estabelecida à Rua Frei Caneca, 35 a 39, cidade do Rio de Janeiro, alegou que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 100.000$000 réis no caso de nova turbação. Mandado proibitório concedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923.
2a. Vara Federal