Os autores eram credores da ré, que era estabelecida na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, do valor de 73:976$000 réis, devido à letra de câmbio, vencida, não paga e protestada. O pagamento havia sido ajustado na Capital Federal, sendo então o foro de contrato. Pediu-se carta precatória executiva à Justiça Federal do Estado do Espírito Santo, deprecando a ré ao pagamento da dívida, custas e juros, sob risco de penhora executiva. Julgada insubsistente a penhora, improcedente a ação, sendo o autor condenado nas custas. Ele apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso. Letra de Câmbio, Cachoeiro de Itapemirim, 1921; Imposto de Indústria e Profissões, 1921; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1921; Procuração 3, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1921, tabelião Francisco de Carvalho Braga, ES, 1921; Recorte de Jornal Diário da Manhã, 02/04/1921, 28/12/1921, 29/02/1920; Protesto, Tabelionato de Protestos de Letras, Aristides A. Guaraná, 1921; Carta Precatória Executiva, Juízo Federal da Seção do Espírito Santo, 1921; Termo de Apelação, 1923; Decreto Estadual nº 3726 de 27/2/1920; Lei nº 2044 de 31/12/1908; Decreto nº 3776 de 27/2/1920; Decreto do governo estadual nº 3771 de 27/2/1920, Precatório em anexo, 1921.
Zonder titelCOBRANÇA DE DÍVIDA
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O suplicante, estado civil casado, profissão advogado, alegava que havia adquirido os direitos que Manoel Rodrigues de Souza tinha sobre 40 alqueires de terras foreiras a Fazenda de Santa Cruz na cidade Vassouras, estado do Rio de Janeiro. O mesmo queria legalisar sua compra e por isso quer fazer o depósito do laudêmio no valor de 575$000 réis, correspondente ao valor de 21/2 sobre 15:000$000 réis, mais 200$000 dos foros a razão de 40$000 por ano. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Ofício do Cofre dos Depósitos Públicos, Recebedoria do Distrito Federal, 1927.
Zonder titelCarlos de Souza Dantas conferiu poderes irrevogáveis ao suplicante Instituto de crédito Real, em causa própria para que recebesse do Tesouro Federal a quantia relativa aos vencimentos de Agente Fiscal de impostos de consumos. Verificou-se que não fora paga a taxa judiciária no prazo estabelecidos. São citados os Artigos 529, Parágrafo 2 e Artigo 848 de 1890, Artigo 269, letra b, Decreto nº 737 de 1850, Decreto nº 771 de 20/09/1890e Lei de 24/07/1773. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1911; Decisão da Fazenda, 1894 ; Ordem da Fazenda, 1862.
Zonder titelTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa no valor de 500$000 réis. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Multa, valor 500$000 réis, 1922; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1921.
Zonder titelO autor, juiz, requer que o réu fosse condenado a restituí-lo, de valor, devido a uma cobrança de imposto, que alegava ser indevida, no ano de 1902. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 57, parágrafo 1; o Código Comercial, artigo 248; e a Lei do Orçamento nº 813 de 23/12/1901. O juiz julgou a ação procedente. A sentença foi apelada e encaminhada para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF confirmou a sentença apelada.
Zonder titelTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário . Recibos de Imposto do Consumo d'Água, s/d; Conta, 1934.
Zonder titelTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água, s/d.
Zonder titelTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água, s/d.
Zonder titelTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água, s/d; Conta, 1934.
Zonder titelTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água, 1932; Mandado de Intimação e Penhora a bem da Fazenda Nacional, 1934; Conta, 1934; Recibo, 1934.
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