O autor era credor dos réus, casados entre si, em um determinado valor, e mais juros vencidos da pena convencional. A escritura foi lavrada no dia 03/10/1900. Sendo assim, o autor requer que se proceda a execução da referida dívida. Os réus embargam a decisão e, posteriormente, tais embargo são considerados improcedentes. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, Tabelião Evaristo Vale de Barros, 1919, Tabelião Antônio Joaquim Catanheda Júnior, 1919; Precatória .
Sin títuloCESSÃO DE CRÉDITO
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Dossiê/Processo
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1909; 1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal