Trata-se de caso em que os suplciados são denunciados pelo suplicante pelo crime de falsificação de dinheiro que seria posto em circulação no Estado de Minas Gerais. Cédula falsa, nacionalidade portuguesa, nacionalidade italiano. A ação foi dada como procedente, mas a sentença foi apelada. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Identificação Individual Datiloscópica dos réus, 1927; Cédula Falsa 323; Lei nº 4780 de 1923; Código Penal, artigo 13.
Sem títuloCÉDULA FALSA
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18969
·
Dossiê/Processo
·
1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
16027
·
Dossiê/Processo
·
1903; 1904
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A suplicante, vem por meio dessa ação requerer a prisão do réu pela apreensão em flagrante de 8 cédulas falsas no valor de 100$000. Anteriormente, o suplicado tinha pago uma dívida no valor de 14$000 à José Maria Licgas, que partiria no mesmo dia para Minas Gerais, com uma cédula de 100$000. Poucos dias depois o credor reconheceu que a cédula era falsa e foi até a Rua do Areal, 01 onde se encontrava o suplicado. Com ele foram encontradas mais 8 cédulas da masma natureza, com isso o mesmo foi autuado em flagrante, segundo o código penal, art 241. O juiz julgou procedente a ação e condenou a 3 anos de prisão. Termo de Exame, Cédula Falsa, 1903; Cédula Falsa, Código Penal, artigo 241; Lei nº 515 de 1898.
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