Manoel Brazil encontrava-se recolhido na enfermaria da Casa de Detenção sem nota de culpa ne processo regular. O requerente foi preso em Rio Bonito, Rio de Janeiro no dia 18/02/1923 em sua casa pelos policiais fluminenses, por ser acusado de ser passador de moeda falsa. Este requeru uma ordem de habeas corpus, afim de que tal constrangimento cessasse. A polícia alegou em ofício de 07/04/1923 que o paciente não encontrava-se preso. O pedido foi prejudicado visto que o paciente não encontrava-se preso.
1a. Vara FederalCÉDULA FALSA
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O impetrante, fundamentado na constituição federal art 72 par 22 requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Este se encontra preso na polícia central por ordem chefe de polícia, sob alegação de estar porttando nota falsa de 200$000. O juiz negou a ordem impetrada. Recorte de Jornal; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13.
1a. Vara FederalOs impetrantes/pacientes negociantes achando-se presos e recolhidos a uma das prisões da 4a°Delegacia Auxiliar de polícia por ordem do Chefe de Polícia sob alegação se suspeita destes terem introduzidos moeda falsa na circulação legal. Afirmando que nada foi provado contra eles, os impetrantes/pacientes requereram que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, com base na Constituição Federal artigo 72 parágrafo 13,16 e 22 e 2a. parte artigo 145 e 148 e no Código de Processo Penal artigo 149 e 163. O pedido foi julgado prejudicado. Decreto nº 16751 de 31/12/1924.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 3ª. Delegacia Auxiliar instaurado para apurar o fato do suplicado tentar fazer moeda falsa de libras esterlinas na oficina de galvanoplastia à Rua General Câmara 256, Rio de Janeiro. Ele teria deixado lá 102 moedas de metal branco para que fossem dourados de modo a parecerem libras esterlinas. Não contém despacho do juiz. . Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 20.
David, José PereiraO réu, residente em Pendotiba, na cidade de Niterói, denunciado por possuir 5 cédulas falsas no valor de 200$000 réis cada uma . Foi preso em flagrante no café Paraense na Rua Sete de Setembro, 49. O réu estaria incurso na Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. Inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3. A denuncia foi julgada procedente o réu incurso na Lei n° 2110, artigo 22. Posteriormente, o Juiz julgou procedente à acusação e provado o libelo, condenado o réu a 2 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. O réu apelou da sentença ao STF e o STF negou provimento à apelação. Impressões Digitais, Gabinete de Identificação e Estatística de Polícia, 1917; Caixa de Amortização, 1917; Termo de Exame, 1917; Auto de Exame, 1917; Lei nº 2110 de 1909, artigo 22.
Supremo Tribunal FederalO suplicante, imigrante italiano, nacionalidade italiana, ficando detido por 7 meses sem receber nota de culpa e mantido incomunicável por injusta alegação de segurança pública, requereu ação para pagamento de indenização pelos danos e prejuízos causados. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Oldemar Rodrigues de Faria, Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1926; Advogado Evaristo Marques da Costa Advogado Octavio Ferreira de Mello, Rua do Ouvidor, 28 - RJ; Decreto nº 19910 de 1931 artigo 2; Decreto nº 20032 de 1931; Decreto nº 20105 de 1931.
2a. Vara FederalA autora requer o arquivamento dos autos de investigação relativos a cédulo falsa no valor de 5$000 réis que o réu era acusado. O réu apresentou a cédula da Estação Pedro II da Estrada de Ferro Central do Brasil para comprar uma passagem. Não se pode apurar a procedência da nota. O juiz mandou arquivar-se. Anexo: Investigação da 2ª Delegacia Auxiliar de Polícia; Folha Individual Datiloscópica, 1926; Auto de Exame, 1906.
3a. Vara Federal