Dossiê/Processo 28689 - Carta precatória. Nº do documento (atribuído): 42262. Autor: Xavier, Valencio de Oliveira;Xavier, Ana Cristina L.. Réu: Terras e Colonização Paranapanema Limitada.

Área de identificação

Código de referência

28689

Título

Carta precatória. Nº do documento (atribuído): 42262. Autor: Xavier, Valencio de Oliveira;Xavier, Ana Cristina L.. Réu: Terras e Colonização Paranapanema Limitada.

Data(s)

  • 1954; 1957 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 42f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores, nacionalidade brasileira, proprietários, domiciliados na cidade de Curitiba, estado de Paraná, à Rua Doutor Pedrosa, 423, Rio de Janeiro. Eles eram titulares do direito de propriedade sobre o imóvel Areia Branca do Jucum, situado na comarca do Paranavaí. O imóvel foi originalmente criado por posse em 1847, e foi vendido e comprado diversas vezes. Em 01/08/1893 João Severino Porto promoveu o registro do imóvel no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Tihagé, e em 02/12/1893 registrou o segundo os previstos do Decreto Estadual n. 01 de 08/04/1893. Algumas empresas, no entanto, teria direito sobre o imóvel supracitado. A empresa réu dirigiu um requerimento ao governador para se construir uma estrada. As empresas Colonizadora Marilena Limitada e Imobiliária Nova Londrina Limitada também teriam direito sobre o mesmo imóvel, e todas as empresas visavam a assistência técnica do estado no tocante à legislação de patrimônio, discriminação das divisas das glebas e parcelamento de bens, um processo foi montado para isso, e foi reconhecido como autênticos os trabalhos feitos pelas empresas com os objetivos acima, assim como a posse sobre o imóvel. As partes interessadas teriam o direito de requerer a desistência da ação de manutenção de posse pelo requerente, e a legitimidade de sua posse não foi contestada. O autor requereu então a interposição de um protesto contra as alienações feitas tanto pelo Estado quanto pelas empresas. O suplicante pediu também que os requeridos se abstivessem de fazer novas alienações. O juiz deferiu o requerido.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos;Rodrigues, Clóvis

    Autor

    Xavier, Valencio de Oliveira;Xavier, Ana Cristina L.

    Réu

    Terras e Colonização Paranapanema Limitada

    Escrivão

    Castro, José Monteiro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    12/7/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso