Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1954; 1957 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 42f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, nacionalidade brasileira, proprietários, domiciliados na cidade de Curitiba, estado de Paraná, à Rua Doutor Pedrosa, 423, Rio de Janeiro. Eles eram titulares do direito de propriedade sobre o imóvel Areia Branca do Jucum, situado na comarca do Paranavaí. O imóvel foi originalmente criado por posse em 1847, e foi vendido e comprado diversas vezes. Em 01/08/1893 João Severino Porto promoveu o registro do imóvel no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Tihagé, e em 02/12/1893 registrou o segundo os previstos do Decreto Estadual n. 01 de 08/04/1893. Algumas empresas, no entanto, teria direito sobre o imóvel supracitado. A empresa réu dirigiu um requerimento ao governador para se construir uma estrada. As empresas Colonizadora Marilena Limitada e Imobiliária Nova Londrina Limitada também teriam direito sobre o mesmo imóvel, e todas as empresas visavam a assistência técnica do estado no tocante à legislação de patrimônio, discriminação das divisas das glebas e parcelamento de bens, um processo foi montado para isso, e foi reconhecido como autênticos os trabalhos feitos pelas empresas com os objetivos acima, assim como a posse sobre o imóvel. As partes interessadas teriam o direito de requerer a desistência da ação de manutenção de posse pelo requerente, e a legitimidade de sua posse não foi contestada. O autor requereu então a interposição de um protesto contra as alienações feitas tanto pelo Estado quanto pelas empresas. O suplicante pediu também que os requeridos se abstivessem de fazer novas alienações. O juiz deferiu o requerido.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
12/7/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira