Por meio desta ação ordinária, o suplicante visava a provar que através de decreto obteve carta patente de privilégio por quinze anos para um sistema de transportes-anúncios voltados para carros de duas e quatro rodas, bondes, vagões de estradas de ferro. E ainda qua havia fechado um contrato de três anos para poder colocar anúncios / reclames coloridos de indústriais, negociantes e profissionais, pagando sempre à Estrada de Ferro tais quotas obrigatórias. O contrato foi renovado, contudo, dois anos antes de terminar seu prazo, a ré decidira mandar colocar anúncios/reclames da mesma espécie, violando assim o contrato e infringindo o privilégio do mesmo. A ação requeria a nulidade do contrato visado, além da condenação do réu a pagar a multa de 20:000$000 réis, devido às perdas e danos que o suplicante sofreu. São citados o Decreto nº 4313 de 1905, Decreto nº 2760 de 1897, artigo 97, Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 17 e 25, Decreto nº 8820 de 1882, artigo 65. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, 1912; Certidão, 1909; Recibo 15, 1912, 1911, 1910, 1909, 1907 e 1906; Jornal Diário Oficial, 25/01/1912; Ofício, 1909; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 16/08/1910.
1a. Vara FederalCARTA PATENTE
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4850
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Dossiê/Processo
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1912
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal