O suplicante estabelecido com comércio de jóias, requereu anulação da carta patente concedida ao também joalheiro Francelino Horta, estabelecido na cidade de Belo Horizonte. profissão. Tratava-se de uma técnica de explorar o resgate de brilhantes em pedras preciosas por meio de perfurações. Tendo adquirido o suplicado a habitação para usar o referido processo com exclusividade. O autor alega, porém que não se trata de invenção, já que tal técnica é bastante antiga e regularmente utilizada na arte da joalheria. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo, sendo mantida a ação na sua vara de origem. Existe uma ação datada de 1915 originária do agravo de petição em foco, cujo autor é Augusto L. H. Brill e os réus Francisco Horta e a União Federal. Carta Patente, Diretoria Geral da Indústria e Comércio, 1915; Recortes de Jornal Diário Oficial, 15/09/1915 e 26/11/1915, Jornal do Comércio, 23/11/1913; Taxa Judiciária, 1916.
Sans titreCARTA PATENTE
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8391
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Dossiê/Processo
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1915
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal