Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1897 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 65f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O réu herdou de sua mãe Ana Rosa Dias de Souza, nacionalidade portuguesa, 20 apólices da Dívida Pública do Brasil, sob o valor nominal de um conto de réis de números 41.105, 41.267 a 41.270 e 45.821, duas de seiscentos mil réis de números 447 e 458, uma de quatrocentos mil réis de número 780 e uma ação do Banco do Brasil de número 55.572. O autor, a União Federal, vem, então pedir-lhe o pagamento do imposto devidos sobre tal herança. É requerida à autoridade judicial a homologação de sentença estrangeira pelo STF, e que mande passar guia para que o se pague o referido imposto, e para que sejam arrecadadas as apólices. Sentença proferida pelo juiz da 2a. Vara Cível da cidade e Comarca do Porto. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Decreto nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4o.; Imposto de Transmissão de Propriedade .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Espólio
Procurador
Ministro do STF
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Banco do Brasil (Assunto)
- Consulado Brasileiro em Portugal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24/01/05
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cimara 09/08/04 Diogo Taiguara 26/08/04 Gladys 16/09/04 Ribas 04/10/04 Marcella 11/10/04 Sílvia