Dossiê/Processo 311 - Carta de homologação de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 2587. Autor: União Federal. Réu: Almeida, Hemeterio Borges de. Espólio: Souza, Ana Rosa Dias de.

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Código de referência

311

Título

Carta de homologação de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 2587. Autor: União Federal. Réu: Almeida, Hemeterio Borges de. Espólio: Souza, Ana Rosa Dias de.

Data(s)

  • 1897 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 65f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

O réu herdou de sua mãe Ana Rosa Dias de Souza, nacionalidade portuguesa, 20 apólices da Dívida Pública do Brasil, sob o valor nominal de um conto de réis de números 41.105, 41.267 a 41.270 e 45.821, duas de seiscentos mil réis de números 447 e 458, uma de quatrocentos mil réis de número 780 e uma ação do Banco do Brasil de número 55.572. O autor, a União Federal, vem, então pedir-lhe o pagamento do imposto devidos sobre tal herança. É requerida à autoridade judicial a homologação de sentença estrangeira pelo STF, e que mande passar guia para que o se pague o referido imposto, e para que sejam arrecadadas as apólices. Sentença proferida pelo juiz da 2a. Vara Cível da cidade e Comarca do Porto. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Decreto nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4o.; Imposto de Transmissão de Propriedade .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cunha, Godofredo Xavier da

    Autor

    União Federal

    Réu

    Almeida, Hemeterio Borges de

    Espólio

    Souza, Ana Rosa Dias de

    Procurador

    Bandeira, Esmeraldino Olympio de Tôrres

    Ministro do STF

    Albuquerque, André Cavalcanti D'

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    24/01/05

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cimara 09/08/04 Diogo Taiguara 26/08/04 Gladys 16/09/04 Ribas 04/10/04 Marcella 11/10/04 Sílvia

        Área de ingresso