CARTA DE ARRAIS

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              17475 · Dossiê/Processo · 1913; 1914
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A ação sumária requeria a nulidade das cartas de arrais, isto é, na linguagem vulgar marítima, esta carta designaria o mestre do barco ou aquele que o manobra. Assim, pediu a autora que as cartas de arrais passadas pela Capitania do Porto do Rio de Janeiro, em favor do cidadão inglês que estava há apenas 6 meses no país, Ernest Kromak, e de Manoel Antônio da Assumpção, nacionalidade portuguesa, fossem julgadas improcedentes, visto que foram ilegalmente concedidas. A lei exigia o prazo de 3 anos, de acordo com o Decreto n° 6617 de 29/08/1907 artigo 618, capítulo 4o. Alegou que os mesmos, quando as receberam, tinham apenas 38 dias desde suas matrículas. Além disso, alegavam como impatriótica e anti-regulamentar um benefício cuja condição de ser brasileiro era condição sine qua non, segundo o Decreto n° 6617 de 29/08/1907 artigo 609 § 3o., fato que não condizia com a nacionalidade dos mesmos. Contestava-se o papel deste trust, esta fábrica interminável de arris e ainda foi solicitado que a assembléia desse plenos poderes à diretoria para defender e salvaguardar seus direitos. Consta uma reportagem no Jornal da República que denunciava a compra ilegal de carta de arrais por avultadas quantias, entregues "nas mãos de quem não sabe trabalhar". A senteça final foi a anulação da ação proposta e, entre outras explanações, afirmava a Justiça que, além da falta de capacidade jurídica de prova da autora, era preciso estar ciente de que o processo sumário especial foi instituído para reparação de direitos individuais, e não sociais, segundo a Lei n° 221 de 1894 artigo 13. A autora foi qualificada como mais uma sociedade de resistência desta capital e ansiosa por tornar-se monopolizadora do serviço marítimo. O juiz julgou nula a ação e condenou a ré nas custas. Procuração, 1913; Recorte de Jornal, Jornal do Brasil, Jornal da República; Jornal Republicano; Taxa Judiciária, 1914.

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