O impetrante advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, reuqer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, residente no município do Carmo Rio de Janeiro e idade de 24 anos, afim de que seja excluído do serviço militar para qual foi sorteado e alistado, visto este sorteio ser nulo, pois o paciente foi sorteado para município diverso de sua residência. O juiz deferiu a inicial condenando a ordem impetrada e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. sorteio militar alistamento militar. Certidão de Nascimento Registro do Distrito da Cidade de São João d'alpem Paraíba Estado de Minas Gerais. em 30/11/1899.
Sin títuloCarmo (RJ)
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18838
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
9508
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante, fundamentado na Constituição Federal, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de isentá-lo no serviço militar, visto que o mesmo era único arrimo de sua mãe, estado civil solteira e de sua irmã menor, nos termos do no. 1 do regulamento para esse serviço, aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. Recibo de Aluguel 2, 1924.
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