O suplicante e sua mulher, domiciliados no município de Paraíba do Sul, estado do Rio de Janeiro, possuidores de situação agrícola no lugar denominado Campo da Gramma, no mesmo município, tiveram parte de sua propriedade desapropriada pela sua suplicada para a construção ferroviária, sem prévia indenização. Encomendou aos suplicantes as madeiras para a construção de tal linha férrea e recusou-se a aceitá-las. Reconheceu como compensação pelas ocupações dos terrenos do suplicante, um desvio da fábrica de sabão da firma Ramos Companhia, situada na mesma localidade. No entanto, não efetuou pagamento por tais atos e serviços. Requer, então, a suplicante, por esta razão, que seja a suplicada condenada a pagar a indenização no valor de 100:000$000 réis pelos prejuízos causados a suplicante. Foi condenada e executada a pagar a indenização. A ré tentou agravar ao STF, que negou provimento a ação. Procuração, 1899, 1919; Carta Precatória, 1918; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, 1918; Código Civil, artigos 1544, 1536.
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Dossiê/Processo
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1918; 1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal