Trata-se do 3o. volume de um processo contra os réus, por estarem incursos no código Penal, artigo 315, que pune o crime de calúnia ou injúria cometido contra João Gomes ribeiro Filho, general, responsável pela Caixa Militar. Luiz Pinheiro e Paulo, redatores-chefes do Correio da Manhã, em distintas épocas, alegam que a imprensa exerceu seu caráter fiscalizador do bem público, já que as irregularidades na tal caixa realmente aconteciam, e que não podem ser acusados do mesmo crime por 2 distintas publicações do mesmo jornal, logo deveria haver duas ações diferentes. Foi julgada, em parte, procedente a denúncia e condenado o réu, na ausência de atenuantes ou agravantes, à pena de 1 ano e 3 meses de prisão e multa de 6.280$000. Houve apelação, que o Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento para classificar o crime praticado, do artigo 315 para o 317 do mesmo código, combinado com o decreto nº 4743, condenando os réus a 6 meses de prisão e multa de 6 contos de réis. Houve embargo, o STF acordou anular todo o processo, por se tratar de co-autoria. Termo de Apelação, 1929; Jornal O Jornal, 1929, Diário Oficial, 12/12/1915; Justificação em anexo, Juízo Federal da Seção do Estado de São Paulo; Regimento interno do STF, artigos 175, 176; Código penal Espanhol, artigo 467; Lei nº 5420 de 1928; Decreto nº 3084, artigos 52, 53; Lei de Imprensa, artigo 10; Decreto nº 4824 de 22/11/1871, artigo 48; Decreto nº 16561 de 20/8/1924, artigo 7; Decreto nº 16561 de 20/8/1924, artigo 7; Decreto nº 4848, artigo 6; Lei nº 261 de 3/12/1841, artigo 73; Constituição Federal, artigo 72.
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13026
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Dossiê/Processo
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1929
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