O autor, nacionalidade brasileira estado civil solteiro, profissão funcionário público residente à Rua São Francisco Xavier no. 898, era proprietário de 150 apólices da Prefeitura do Distrito Federal no valor nominal de 200$000 réis. As apólices, porém foram extraviadas. O suplicante requereu impedir que fosse recebidos os juros de suas apólices, conforme o Código Civil artigo 1509 e o Código do Processo Civil artigos 618 e 620. Foi deferido o requerido. Procuração Tabelião Djalma Fonseca Hermes Rua do Rosário, 145 - RJ, 1939; Lei nº 149 B de 1893; Código Civil, artigo 1509; Código Civil, artigo 610 e 620.
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Os autores eram negociantes em São Paulo e haviam vendido à F. de Siqueira & Companhia Limitada uma fatura de mercadorias, acompanhada de saque número 429, de 14/10/1922, do valor de 13:807$600 réis, o que foi aceito pelos suplicados, os quais eram estabelecidos na Capital Federal à Rua Primeiro de Março 31, Rio de Janeiro, com vencimentos para 14/02/1923. O saque do aceite dos suplicados a favor dos suplicantes foi remetido pelos Correios, e acabou extraviando-se. Conforme a Lei n° 2044 de 1908 artigo 36, pediram justificação dos fatos, com citação aos suplicados para que não pagassem o título, com decretação da nulidade de letra extraviada. O juiz deu como procedente a justificação, entretanto, o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração manuscrita, 1923.
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