Os autores afirmaram o falecimento de sua mãe, mulher, Anna Olindina de Barros Castro, em Lisboa, estado civil, viúva de Francisco Soares de Castro e detentora da 3a. parte dos bens de seu finado marido. Pediam extinção da cláusula de usufruto e consolidação de propriedade. Pedido deferido. imigrante português. Certidão de Óbito, 1924; Reconhecimento de Assinatura, 1924; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1925; Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1924.
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O autor propôs sua habilitação como filho e único herdeiro de Charles James Dimmock, cuja arrecadação de bens se processava e o resultado foi atribuir todos os bens ao autor. No entanto, as partes adversárias utilizaram-se de um recurso extraordinário. Por outro lado, as irmãs do falecido, mulheres, Mary Ann Dimmock e Florence Kate Crew, residentes em Londres, concorreram simultaneamente ao autor, a arrecadação dos bens, quando em pedido excluiria o outro e cujo recurso ainda não foi julgado. O autor afirma que a habilitação das mulheres foi inválida, pois o parentesco não pode ser investigado devido a constante mudança delas, dificultando a pesquisa. Acontece que os bens atribuídos a elas já foram entregues, mesmo com a anulação deste ato pelo Código Civil artigo 1133. O autor requer a ratificação do seu protesto a fim de se evitar que se averbe os bens e seus rendimentos. Foi deferido o requerido. Termo de Protesto, 1935; Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez; Decreto nº 3084, artigo 67, 168, 195, 196 e 165; Constituição Federal, artigos 144 e 70; Regimento nº 737, artigo 72, de 1850; Código Civil, artigos 1133 e 72; Decreto nº 21228, de 31/03/1932 e outros.
Sem títuloO autor, estudante de medicina na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro diz que prestou inúmeros serviços ao falecido José Marques Braga, que morreu em Davos na Suíça e era capitalista, proprietário, estado civil solteiro, sem herdeiro. Morreu de tuberculose no Sanatório Turbans Sanatorium. O autor foi com ele para a Suíça e estava gerindo seus bens. Por isso, quer ser o inventariante dos bens, como do prédio na Rua Vieira Souto em Ipanema e outros no estado do Pará. Foram citados: Constituição Política, artigo 60, letra h ; Decreto nº 2433 de 1859, artigo 29 ; Decreto nº 848 de 1890, artigo 17 . A conclusão não foi encontrada. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Recorte de Jornal Folha do Norte, 11/11/1911; Certidão de Óbito.
Sem títuloO autor, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, morador na cidade do Porto, emancipado pelo conselho de família, solicitou que expedissem um alvará de autorização para eliminar a condição de menor que gravava as 485 apólices gerais no valor de 1:000$000 réis cada e de 127 apólices do empréstimo de 1897, também no mesmo valor, todas de sua propriedade. O juiz deferiu a ação. Reconhecimento de Assinatura, 1911; Ofício da Caixa de Amortização, 1912 .
Sem títuloO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era esposa do finado Pedro Rodrigues de Mattos, auxiliar de escritura da Estrada de Ferro Central do Brasil. Requer justificar também, que com ele, tinha duas filhas menores. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloA ação em questão condenava a Fazenda Nacional a pagar à suplicante mulher o valor de 1:084$322 réis, recebido pelo Cofre de Órfãos do Rio de Janeiro, em comum com a parte de sua filha Laura. Quando foi feito esse depósito, esta ainda era menor e na petição presente já era maior de idade. São citados o Acórdão nº 1926 de 12/06/1911 Acordão nº 1388 de 28/12/1907 e Acordão nº 1667 de 10/06/1911. Procuração, 1912.
Sem títuloA autora, mulher, estado civil casada com João Archer Junior, requereu alvará para que fossem averbadas nas competentes instâncias, e sobre seus bens, as cláusulas que por escritura celebrada na ocasião de seu casamento em Portugal dotou-a com bens mencionados no contrato pré-nupcial, e determinou a sua livre administração sobre outros, nos termos do Código Civil Português artigos 1134 e 1125. O juiz expediu alvará. Contrato Antenupcial manuscrito, 1921; Relação de bens, 1921; Procuração manuscrita, 1921; Relação de Apólices da Dívida Pública, 1922; Alvará de Autorização manuscrito, 1921; Auto de Alvará, 1921; Certidão de Casamento, 1921; Relação de Títulos, 1921.
Sem títuloA autora, mulher, casada com Antonio José de Pinho Junior, era residente com seu marido em Portugal e possuidora de apólice da dívida pública no valor de 1:000$000 réis, e 3 apólices de 200$000 réis cada, que estava averbadas na Caixa de Amortização com a cláusula de menor. Pediu que se expedisse alvará para eliminação dessa cláusula. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Luiz Filipe Gonzaga Pinto Rodrigues, Monção, 1921; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, Consulado do Brasil em Vianna do Castello, 1921.
Sem títuloO autor tendo se emancipado por autorização de sua mãe, Albertina Nunes dos Santos Vinha, mulher, requereu alvará para eliminar a cláusula de menor das apólices da Dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. O alvará foi expedido. Certidão de Alvará; Código do Processo Português, artigo 29; Código Civil Português, artigos 304, 305 e 307; Decreto nº 6711 de 1907.
Sem títuloA justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado irmão Manoel Antonio Mendes, que era 2o. escriturário da Alfândega do Rio de Janeiro, estado civil viúvo e sem filhos. Com isso, ela requer dos cofres públicos um vencimento, uma vez que seu sustento dependia do finado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
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