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              3927 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era inventariante de seu pai Barcio de Guimarães, falecido no dia 02/03/1905, que foi casado com Cândida dos Santos Guimarães, no interesse de suas irmãs Maria José Guimarães e Maria Eugênia Guimarães, ambas estado civil solteiras. Requer justificar a posse de alguns bens de seu pai. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              1a. Vara Federal
              7979 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora quis justificar que por mais de 50 anos se assentava na capela da Quinta Imperial em São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro, mas estava sendo ameaçada em seu direito de reunião devido ao padre Ricardino Seve estar requerendo as chaves. Ela dizia ter uma devoção particular de Nossa Senhora Sant'Anna. Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/09/1903, 06/10/1903, Jornal do Brasil, 13/12/1903; Procuração, Tabelião Costa Cruz, 1903.

              2a. Vara Federal
              5850 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação para fins de garantia de recebimento de pensão, onde o justificante, mulher viúva do finado Arthur Francisco de Abreu, profissão condutor de trem de 3a. classe da Estrada de Ferro Central do Brasil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Certidão de Óbito, 13a. Pretória Cível Freguesia de Inhaúma, 1901.

              2a. Vara Federal
              5849 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação para fins de recebimento de pensão, onde o justificante, mulher, viúva do finado Gregório Eugênio Lopes da Costa, pai legítimo de sua filha Olga, menor. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              2a. Vara Federal
              4568 · Dossiê/Processo · 1916; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A justificante, mulher, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar, por seu procurador Mario Bastos, que, tendo sempre residido com sua tia Amelia Bastos Teixeira Alves, entregou a esta , para que fossem colocados na Caixa Econômica, um anel com brilhante, um anel com três brilhantes, um relógio de ouro Patek Philippe, todas jóias de sua propriedade. Acontece que com o falecimento de sua tia, esta não havia deixado nenhuma declaração que o comprovasse. A justificante, que sempre pagou os juros, deseja resgatar as cautelas, solicitando, de acordo com a melhor forma de direito, que seja consentido justificar o caso. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              2a. Vara Federal
              8815 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Mulher, viúva do conferente da Estrada de Ferro do Rio d'Ouro, Antonio Justino da Silva, desejando habilitar-se ao montepio deixado por seu filho, requereu justificar que viveu com este até seu falecimento e que ele não lhe deixou netos. estado civil . Procuração 2, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1905 e 1903.

              1a. Vara Federal
              7480 · Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              As autoras desejavam justificar que eram as únicas sobrinhas da finada Maria Thereza de Jesus Videira, e filhas de José Antônio Videira, sendo que sua tia não deixou testamento e nem herdeiros. Não há a sentença do juiz. Certidão de Batismo, Tabelião Antônio Joaquim de Cantanhêda Júnior, 1901.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              6318 · Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Honorina de Mello , mulher, era viúva de José Alves de Mello, o qual foi lente da Faculdade de Medicina da Bahia. Ela queria justificar que seu casamento eram suas segundas núpcias e que sustentava seus quatros filhos, tendo um comportamento exemplar. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              5166 · Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado marido Manoel Augusto Giesteira, que era escrivão da 6a. Circunscrição Suburbana de Polícia, e que seus filhos haviam morrido. Com isso, ela requer dos cofres públicos um vencimento, uma vez que seu sustento dependia do finado. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro