O autor se afirmou cidadão brasileiro, residindo na Capital Federal, após ser forçado a sair de Curitiba, Capital do Estado do Paraná por motivos de perseguição política. Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, 2o Juiz seccional do Estado do Paraná, foi acusado de desenvolver perseguição pessoal contra o autor, tendo o juiz tomado parte ativa em luta armada na República. Pediu tal justificação com entrega do original independente de traslado. Foi julgado por sentença a justificação. Custas pelo justificado. Procuração, 1895.
Juízo Seccional do Distrito FederalBENS
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O autor, na qualidade de cabeça do casal, estado civil casado com a mulher Olga de Castro, filha do finado Bernardo José de Castro, ex-chefe de seção do Secretário da Agricultura, Comércio, Viação e Obras Públicas, em Paris, quis justificar-se a fim de que sua esposa receba o montepio deixado por seu pai. O juiz deferiu o requerido. Escritura de Perfilhação e Reconhecimento, 1883; Certidão de Óbito, 1896; Procuração, 1897.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora, mulher, requer justificar que é mãe de José Ignácio de Faria, telegrafista de 4a. classe da Repartição Geral dos Telégraphos, a fim de habilitar-se a percepção de montepio. Seu finado filho não possuía herdeiros e que ela é a única herdeira, de acordo com o regulamento do montepio, art. 33. Deferiu o requerido. Procuração, 1897.
Juízo Seccional do Distrito FederalA justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado irmão Manoel Antonio Mendes, que era 2o. escriturário da Alfândega do Rio de Janeiro, estado civil viúvo e sem filhos. Com isso, ela requer dos cofres públicos um vencimento, uma vez que seu sustento dependia do finado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de justificação solicitado pelo autor relativo à carta precatória expedida por requerimento de Luiz Pinto, que continha a penhora de 16 apólices da dívida pública, de um determinado valor, devido a uma ação de seguro. A referida dívida foi quitada, mas Luiz Pinto abandonou os autos da execução. O juiz deferiu o pedido de acordo com o acórdão de 20/05/1911. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1915; Recibo de Taxa Judiciária da Recabedoria do Distrito Federal, 1915.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins de justificação de falecimento, onde o justificante, residente no interior do estado do Pará, e filho do falecido, mulher, e alegava ser o único herdeiro do mesmo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalO justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era filha do finado José Bernardes Pereira, empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil. Alega que, dentre os dez filhos de seu pai, todos atingiram a maioridade e que ela própria era a única filha solteira, tendo, assim, as outras perdido o direito de receber o montepio. O juiz deferiu o pedido, porém não há mais registro após a petição inicial. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era mãe do finado José Ferreira Coutinho, solteiro e conferente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e sem filhos. Requer justificar também que suas duas filhas eram solteiras e irmãs do falecido, apesar de não receberem pensão dos cofres públicos O pedido foi deferido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juízo Seccional do Distrito FederalO suplicante nos autos de manutenção de posse requerida pelo coronel Sebastião Betim Paes Leme, requereu o seqüestro da posse do terreno mantida pelo coronel. A sentença foi julgada improcedente. Decreto nº 848 de 18920, artigo 380.
1a. Vara FederalO autor que era alferes na qualidade de tutor do menor Rostham que era filho do finado capitão Antonio Gomes Padilha, sendo sua viúva Izabel Mendes Padilha. O suplicante requereu difundir seus direitos e o do seu tutelado, já que Izabel Padilha requereu habilitar-se ao montepio do referido oficial. O suplicante alegou que Izabel Padilha não está procedendo com honestidade, este requereu destituí-la da habilitação de montepio. estado civil. Procuração 2, Tabelião Gabriel Cruz, 1904, 1905.
2a. Vara Federal