Mulheres, mãe e filha, requereram que se cumprisse a transferência para os seus nomes o que lhes cabia no inventário que se procedeu em Portugal. Os bens inventariados foram avaliados no valor de 24:530$000 réis. Sentença não identificada. Imposto de Transmissão de Propriedade 2, 1908; Imposto de Consumo de Água, 1908; Imposto Predial, 1908.
2a. Vara FederalBENS
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Os suplicantes já haviam obtido homologação de sentença estrangeira acerca da partilha de bens da mulher, Claudina Julia de Abreu Sampaio, falecida em Portugal. Requereram o cálculo do imposto de transmissão de títulos. Foi arrecadada o valor de 9:199$466 réis. Foi citado o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2. Processo arquivado. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1909.
2a. Vara FederalOs suplicantes Manoel Vasconcelos e sua mulher, residentes em Portugal, tendo obtido carta de sentença do Supremo Tribunal Federal, requereram o cumprimento da referida carta na qual provam ser herdeiros de Dona Alcina Ferreira Netto de Meirelles e para que se proceda à transmissão de propriedade referente a 35 apólice para seus nomes. O juiz nomeou um curador. A propriedade foi transmitida. Relação de bens e obrigações; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906.
2a. Vara FederalA autora, mulher, estado civil viúva, requereu o cumprimento da carta de sentença homologada pelo STF e emitida pelo juízo de direito da Comarca de Braga, Portugal, que garantiu a transferência para seu nome de 12 Apólices da Dívida Pública brasileira, no valor de 1:000$000 réis cada. Ação dada como procedente. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1907; Cálculo para pagamento de impostos, 1907.
1a. Vara FederalA autora, mulher, estado civil solteira, como tutora de seu filho menor e outras pessoas, herdeiros e testamenteiros do finado José Alves de Oliveira Bastos, requereram alvarás de transferência de títulos, de acordo com a homologação da sentença proferida em Portugal. José Bastos, viúvo, faleceu em 11/04/1903, deixando no Brasil Apólice da Dívida Pública do Brasil, no valor de 1:000$000 réis, ações do Banco Comercial do Rio de Janeiro, do Banco da República, ações integralizadas do Banco Rural e Hypothecario e ações da Companhia de Seguros Fidelidade. O Juiz julgou por sentença o cálculo principal do processo, para que se produzissem os efeitos legais. Decreto nº 3312 de 17/6/1899, artigo 2; Demonstrativo de Conta, 1907; Cálculo para pagamento de imposto, 1907; Alvará de Autorização com Reconhecimento de Assinatura, 1908; Reconhecimento de Assinatura, Cônsul Geral do Brasil no Porto, 1908; Carta de Sentença estrangeira, 1906.
1a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. É requerida a execução do inventário do espólio de Manoel José de Paula, pai da autora. O produto do inventário era uma quantia em dinheiro depositada no Banco do Brasil, além de imóveis e aluguéis. O procurador se declarou incompetente para opinar em vista da Lei nº 2524 de 31/12/1911, artigo 27. O juiz encaminhou os autos, ao final, para a Procuradoria da Fazenda Nacional e não se detinha mais nenhuma etapa do processo. Conta dos Autos, 1915; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1915 .
2a. Vara FederalOs autores eram herdeiros da finada Maria Angélica Barbosa Cruz, mulher, em virtude da carta se sentença e requereram a homologação da mesma, a fim de se habilitarem herdeiros da finada. Foi julgado por sentença o cálculo sugerido pelo autor para que se produzissem seus devidos efeitos legais, pagas as custas ex-causa. Posteriormente, em outubro de 1925, os autores, nos autos de execução de sentença estrangeira, por óbito da ré e estando julgado o cálculo de imposto, requereram à Justiça que se dignasse ordenar expedir o competente formal em favor dos suplicantes. Foi dado deferimento. Demonstrativo de Contas e Custas Processuais, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de homologação de sentença do Juiz de Direito da Terceira Vara da Comarca do Porto,Portugal, sobre a partilha amigável dos bens deixados por Ermelinda de Menezes Pereira Mello mulher falecida. Para isso, era necessário um alvará de autorização para que a Caixa de Amortização fossem transferidas para o nome dos dois herdeiros as doze apólices no valor de 1:000$000 réis cada uma, mais o respectivo imposto de transmissão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, s/d; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Imposto de Selo por Verba, 1905.
Juízo Federal do Rio de JaneiroOs suplicantes, juntamente com Antônio Moreira Alves e sua mulher Lucinda de Souza Dias, Antônio Moreira Júnior e sua mulher Rosa de Souza Dias, Rita de Souza Dias, Clemência de Souza Dias e Maria Joaquina de Souza Dias, estes últimos três menores, requereram a homologação de sentença estrangeira procedida em Portugal sobre o inventário do falecido José de Souza Dias a fim de que possam ser transferidos os bens a seus herdeiros por direito. O cálculo foi julgado procedente, com o devido pagamento dos custos. Demonstrativo de Contas de Custos Processuais, 1905; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1905; traslado de Desentranhamento de Documentos nos Autos de Execução de Sentença Estrangeira; Imposto de Transferência de Propriedade, 1905; Termo de Compromisso, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se do cumpra-se aos autos da partilha dos autos de inventário do finado pai do suplicante, Rodrigues da Silva Júnior. O juiz julgou por sentença o cálculo para que se produzissem os seus devidos efeitos legais. Carta Sentença, 1905 ; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1906.
2a. Vara Federal