O autor empresta a ré, mulher, mediante hipoteca de seu palacete na Rua Dr. March, 42, em Niterói, freguesia de São Lourenço, e parte da chácara em que o palacete está edificado, o valor de 45:000$000 e 68495 francos, moeda estrangeira, nas quais a ré pagaria em um prazo de 2 anos. Acontece que a dívida está vencida e os juros foram elevados a 15 por cento ao ano com uma multa de 20 por cento a título de pena convencional. Assim, o autor requer uma carta precatória e executória ao Juízo de Niterói a fim de haver o pagamento, sob pena de penhora dos bens hipotecados. O Juiz deferiu o requerido. Escritura de Empréstimo, 1912; Escritura de Aumento e Confissão de Dívida Hipotecária, 1913; Procuração, 1915.
Sin títuloBENS
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A autora, mulher, estado civil viúva, fundamentada na Constituição Federael artigo 60 e no Decreto n° 3084de 05/11/1898 artigo 422, requereu um mandado executivo à viúva e inventariante Maria Magdalena Maciel Monteiro para o pagamento do valor de 10:000$000 réis de quota fixa do contrato, realizado entre seu falecido marido e o Coronel Jospe Sabino Maciel Monteiro, também falecido, para o primeiro advogar na ação de reforma do posto do segundo, e 13:792$482 réis referente a 20 por cento. Caso não houvesse pagamento, requereu a penhora dos bens até chegar ao valor pedido. O doutor Juvenal Maciel Monteiro, inventariante dos bens deixados pela finada Maria Magdalena Maciel Monteiro entrou com embargos à penhora contra dona Elmira de Oliveira Silva Costa. O juiz deu em parte procedência aos embargos na parte referente aos 10:000$000 réis do contrato e improcedente aos 13:792$482 réis relativos à percentagem sobre os quais deveria prosseguir a execução, pagas as custas em proporção pelas partes. O embargante, não se conformando, entrou com recurso de apelação no Supremo Tribunal Federal. No entanto, o recurso não foi julgado, o processo está inconcluso. Jornal Diário Oficial, 10/01/1919; Carta Precatória, 1920, 1921; Decreto nº 13392 de 08/01/1919; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 422; Código Civil, artigo 6; Decreto nº 79 de 23/08/1892; Regulamento nº 4775 de 16/02/1903, artigo 4; Código Civil, artigos 135, 1233 e 1067; Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 9.
Sin títuloOs autores entraram com uma ação para anular o testamento deixado por José Augusto Vieira e para que fossem considerados como únicos herdeiros. Os bens deixados consistiam em móveis, títulos de crédito e dinheiro, todos para sua única herdeira mulher Carolina Agner. Acontece que ela não possui bens de raiz, era estrangeira e pretendia deixar o país quando recebeu a herança. Os autores, fundamentados no Decreto nº 3084, artigo 133, requereram o seqüestro dos bens do espólio que se achavam em poder do testamenteiro e inventariante Affonso Vizeu. O juiz indeferiu o pedido de seqüestro requerido pelos autores. Auto de Inventário.
Sin títuloO autor, nacionalidade portuguesa, residente na Capital Federal, propôs uma ação ordinária contra as réis mulheres, na qual requereu a nulidade do testamento. Foi apresentado pelas mesmas, referente aos bens de João Fernades de Araújo, irmão do autor, estabelecido que foi com casa comercial sita à Rua Uruguaiana 72, baseando-se para tal pedido na capacidade jurídica do atestador ao referido testamento. O pedido foi deferido. O réu embargou. O juiz julgou os embargos improcedentes e subsistente a penhora. O réu entrou com apelação ao Supremo Tribunal Federal, que foi aceita. Procuração, Tabelião João Roquette Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1912; Certidão de Deserção, Supremo Tribunal Federal, 1920; Termo de Apelação, 1912; Termo de Agravo, 1912; Constituição da República, artigos 60 e 72; Código Civil Português, artigos 1764, 1765; Código Francês, artigo 901; Código Italiano, artigo 763; Código Holandês, artigo 942; Decreto nº 9885, de 29/02/1888, artigo 12; Decreto nº 848, de 11/10/1890, artigo 201; Decreto nº 512 de 16/04/1847; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 715, 669, 89; Regulamento nº 737 de 25/11/1850; Lei nº 221, de 20/11/1894, artigo 59.
Sin títuloOs herdeiro s de Catarina Lopes Martins, mulher falecida em Portugal reclamavam o dano causado pela transferência falsa e fraudulenta das 109 apólices gerais da Dívida Pública de valor nominal de 1:000$000 réis, mais 5 por cento ao ano que constava no inventário que se procedeu em Portugal e que teve o processo homologado pelo STF. Foram citados: Lei nº 221 de 1894, artigo 13, Decreto nº 6711 de 1907, artigo 101, 121, 122, parágrafo 2, Decreto nº 1939 de 1908, artigo 1. O juiz anulou a ação.
Sin títuloO autor e sua mulher ofereceram o prédio de propriedade dos dois na rua das Palmeiras no. 31 Freguesia de São João Batista da Lagoa em Botafogo com estimado valor de 27:000$000 réis como fiança em favor do coletor federal da cidade de Campos. Joaquim Mautricio de Abreu, em substituição da prestada pelo Louis Lombardo em garantia do mesmo responsável, cuja fiança era de 18:700$000 réis. O autor foi condenado ao pagamento das custas. Imposto de Consumo de Água; Imposto Predial.
Sin títuloTrata-se de um pedido em que o suplicante, tendo usufruto vitalício dos bens deixados pela finada Anna Joaquina de Jesus, falecida em Portugal, e tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se a execução da carta de sentença, solicitando a execução da transferência . A sentença foi julgada procedente, de forma a mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as apólices para os nomes dos suplicantes. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Fatura de Compra de Apólices, 1912; Papel Timbrado, 1911.
Sin títuloTrata-se de justificação para fins de revindicação de herança, em que o justificante, mulher, viúva de Olympio Adolpho de Souza Pitanga, Cônsul Geral do Brasil na cidade do Rio de Janeiro, justifica a paternidade de suas filhas. O mesmo requer obter o pedido de pensão, montepio ou aposentadoria a ser para pela União Federal ou por qualquer Estado confederado. O juiz acata o pedido para que se produzam os seus devidos efeitos legais e manda pagar as custas. estado civil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sin títuloTrata-se de uma execução de sentença estrangeira na qual os autores na qualidade de inventariantes , herdeiros da falecida sua filha Dorotéia pediram que fossem transmitidas para seus nomes dezessete apólices da dívida pública deixadas por esta. A transferência foi homologada pelo tribunal brasileiro, mas a sentença foi dada pela Comarca do Porto de Reino de Portugal. O Supremo Tribunal Federal apenas homologa a sentença que vem para a justiça federal para executá-la. Demosnstrativo de Contas e Custos, 1906.
Sin títuloO autor, inventariante do espólio deixado por seu pai, requereu ação ordinária para a restituição do valor de 2:200$000 réis. Este valor a ser pago era referente ao imposto sobre a quantia correspondente às 40 apólices da dívida pública deixadas em usufruto por seu falecido pai. O autor considerou inconstitucional tal cobrança de imposto para a transmissão causa-mortis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 1903; Certificado, Escrivão José da Silva Lisboa, 1907.
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