A ação incial se deu como executivo hipotecário em que o autor, inventariante dos bens do Barão de Antonina, fazia cobranças aos suplicados. Nessa condição, interviu o Estado de Mato Grosso comembargos de terceiro senhor possuidor de imóveis descritos nos autos de penhora . Para tanto, a 3a. Parte promoveu a Contestação de bens do Barão de Antonina, ao afirmar a nuilidade de inscrição de hipoteca outorgada ao exeqüente por João Abbolt e sua mulher. A nulidade de transcrição de transmissões de imóveis, e dizendo que tratavam-se de terras devolvidas, de seu domínio e posse. O presente volume incia-se com a constestação de embargos de terceiro senhor e possuidor. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Os autos foram baixos e o processo continuou, mas este não está concluído. Recibo da Taxa de Herança, 1920, 1907; Escritura de Confissão de Dívida, 1906; Extrato de Transcrição de Imóveis, Tabelião Armando Alves de Carmago, Bagé, 1919; Jornal A Notícia, 19/09/1920; Escritura de Adiantamento, Tabelião A. Gabriel da Veiga, Rua de São Bento, 42, SP, 1921; Transcrição de Compra, Tabelião Pedro C. Barcellos, Bella Vista, MT, 1922; Termo de Agravo, 1922; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1922, Tabelião Luiz Augusto de Amaral Sampaio, Rua Álvares Penteado, Cidade do Montão, SP, 1922, 1921; Carta Precatória, 1922; Escritura, Tabelião A. Gabriel da Veiga, 1921; Decreto nº 30854 de 1898, artigos 628, 629 e 636; Lei nº 601 de 18/09/1850; Decreto nº 1318 de 30/01/1854; Lei nº 335 de 14/04/1902; Constituição Federal, artigo 72.
Sem títuloBENS
883 Descrição arquivística resultados para BENS
Trata-se de traslado de rogatória. A mulher Quintina Maxilma de Sampaio, estado civil viúva, inventariante dos bens de seu finado marido, Joaquim Mendes de Oliveira, pediu que se cumprisse a sentença, e se nomeasse avaliador privativo da Fazenda Nacional, indicando, também, o coronel Antônio Joaquim da Silva Fontes para avaliar o prédio à Rua de São Valentim, 37. Envolvem-se a nacionalidade portuguesa, estrangeiro português. O juiz deferiu o requerido na petição inicial. Procuração; Reconhecimento de Assinatura.
Sem títuloO justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era filha do finado José Bernardes Pereira, empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil. Alega que, dentre os dez filhos de seu pai, todos atingiram a maioridade e que ela própria era a única filha solteira, tendo, assim, as outras perdido o direito de receber o montepio. O juiz deferiu o pedido, porém não há mais registro após a petição inicial. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloO autor era inventariante de seu pai Barcio de Guimarães, falecido no dia 02/03/1905, que foi casado com Cândida dos Santos Guimarães, no interesse de suas irmãs Maria José Guimarães e Maria Eugênia Guimarães, ambas estado civil solteiras. Requer justificar a posse de alguns bens de seu pai. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloTrata-se de uma execução de sentença solicitada pelo autor para que se proceda a homologação de sentença deixada pelo falecido, pai do autor, em Portugal, constando terrenos na Rua Doutor Nabuco de Freitas. O acórdão do Supremo Tribunal Federal decidiu em favor do autor. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Contabilidade, 1905.
Sem títuloTrata-se de arrecadação de espólio do cidadão de nacionalidade portuguesa, falecido Antônio Pinto de Moura, que deixou bens. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. O juiz julgou por sentença para que se produzam os devidos efeitos legais. Certidão de Delegação de Poderes, 1905; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, Consul do Brasil na cidade do Porto, Portugal, 1906; Conta Corrente de Antônio Pinto de Moura; Nota, 1905; Diploma da Sociedade Portuguesa de Beneficência, 1905; Imposto de Trasmissão de Propriedade, 1907 .
Sem títuloTrata-se de arrecadação de espólio deixado pelo cidadão de nacionalidade suíça, falecido Henrique Koblet, negociante, estado civil solteiro. Os bens deixados pelo mesmo era constituido por objetos pessoais, dinheiro e material de trabalho. O juiz julgou por sentença para que se produzam os devidos efeitos legais. Certidão de Óbito, Petroria do Distrito Federal, 1905; Conta Corrente de Henrique Koblet, 1905; Carta ao Consul Suíço no Brasil, 1905; Nota da Empresa Funerária da Casa Santa Casa de Misericórdia, 1905; Certificado de Tradução, Tradutor Publíco Eduardo Frederico Alexander, 1905; Carta Precatória 2, Juizo Seccional do Estado de Pernambuco, 1905; Nota 2, 1906; Traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário - RJ, 1906; Nota, Leiloeiro Miguel Barbosa Gomes de Oliveira, 1906; Conta de Vendas pela Brasilianische Bank Für Detshland, 1905; Recortes de Jornal do Jornal Comércio, 11/01/1905 10/01/1905, Diário Oficial de Pernambuco, 14/02/1907; Imposto de Selo por Verba, 1907; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907.
Sem títuloTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, mulher, nacionalidade portuguesa, sem testamento e sem herdeiros. O mesmo requer que se proceda a arrecadação da caderneta do referido falecido. O juiz ordenou que todos os bens fossem entregues ao representante do consulado. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, Cônsul João Joaquim Salgado, 1906.
Sem títuloTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelos arrecadantes relativo aos bens do falecido no dia 13/12/1905, nacionalidade portuguesa. O juiz procede à referida arrecadação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Sem títuloO autor alega que no inventário que se procedem na Comarca de Poços de Ferreiros em Portugal por falecimento de seu pai, José Pinto Leão Lobo, lhe couberam 29 ações do Banco da República do Brasil. O suplicante requer em alvará para serem transferidas as referidas ações. Certidão, Consul da República dos Estados Unidos do Brasil, 1905; Reconhecimento de Assinatura, 1905; Procuração, 1905.
Sem título