Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O autor requereu o cálculo do imposto de transmissão para seu nome do prédio na Travessa do Aguiar, 5, cidade do Rio de Janeiro e 4 apólices no valor de 1:000$000 réis e 1 apólice no valor de 200$000 réis. Tais bens eram provenientes da partilha de bens entre os pais e o autor devido ao falecimento de sua mãe, mulher, nacionalidade portuguesa, Carlota Gomes Barroco. O juiz julgou procedentes os cálculos da sentença a fim desta ser executada. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.
Sin títuloBENS
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Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Antonio da Silva, nacionalidade portuguesa, que faleceu no hospital da Santa Casa da Misericórdia. O juiz entende que a arrecadação deverá se proceder em tempo para que o escrivão designe e notifique os interessados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Delegacia da 15a. Circunscrição, 1905.
Sin títuloO autor mulher, divorciada de seu marido Luiz Augusto da Silva Canedo por sentença do Juízo da 3o vara de Lisboa, homologada pelo Supremo Tribunal Federal solicitou que fosse concedido alvará para vir as presentes cláusulas dotais que estariam em seu nome, Caixa de Amortização, as dez apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 de réis cada uma. Requereu também que as referidas apólices ficassem isentas de qualquer ônus. Tendo em vista a carta de sentença o parecer do procurador é no sentido de indicar o deferimento para o efeito de ser eliminada a cláusula dotal em que estão escritos as apólices de propriedade. E dessa forma é concedido o alvará pelo juiz. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
Sin títuloJosé Madden de Almeida Pinto era advogado, inventariante do espólio do finado Antônio José Alves Veiga e representava judicialmente os herdeiros deste finado. Requereu ação executiva para o pagamento aos herdeiros do valor de 28:518$000 réis. A vista do acordo das partes, foi julgada por sentença.
Sin títuloTrata-se de um pedido em que os suplicantes, órfãos e genros do finado, Domingos Alves Machado, falecido em Portugal em abril de 1908. Tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as apólices para os nomes dos suplicantes.O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença; Selo por Verba, 1912; Títulos por Herança.
Sin títuloO autor, inventariante do espólio de Lino Teixeira de Souza, tinha depositado no Banco Rural Hipotecário o valor de 7:300$000 réis e moveu ação de depósito para reaver essa quantia, mesmo com seus documentos extraviados por um despejo ilegal. O autor já havia sido nomeado juiz de direito no governo do Marechal Deodoro da Fonseca e depois fora deposto do cargo. Na cidade de Caxias, estado do Rio Grande do Sul, organizou em 1898 a empresa de Transportes do Cahy. Era amigo do General Pinheiro Machado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Termo de Agravo, s/d; Lei nº 221 de 1894, artigo 60.
Sin títuloA autora alegou que prometeu vender aos réus o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua 16, Marechal Hermes, Rio de Janeiro, pelo valor de 45.000,00 cruzeiros. Como os réus, funcionários públicos, deixaram de pagar corretamente as prestações. A autora requereu a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel. Após acordo entre as partes, o juiz homologou por sentença a desistência do autor. Procuração Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1954; Escritura de Compra e Venda, 1950; Termo de Aditamento e Alteraço de Contrato, 1950; Decreto-lei nº 9218 de 01/05/1916, artigo 14; Decreto-lei nº 9777 de 06/09/1946, artigo 11.
Sin títuloO impetrante, capitão da Força Aérea Brasileira, residente e em serviço no Estado da Guanabara, impetraram um Mandado de Segurança contra atos dos suplicados, que indevidamente exigiram o pagamento do Imposto de Consumo e taxa de armazenagem sobre automóvel adquirido pelo impetrante durante Missão Oficial do Governo no Exterior, vindo pelo Navio de Nacionalidade Alemã Capitão Ortegal, para que fosse o veículo liberado. O juiz concedeu a segurança em parte. Houve agravo ao TFR, que deu provimento. Procuração tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; Tradução deFatura de automóvel, Tradutor, Syello Tavares de Queiroz, 1962; Custas Processuais, 1962; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, Lei 1533, de 1951, Lei 2770 de 1956, Lei 3244 de 1952.
Sin títuloOs autores eram de nacionalidade brasileira, proprietários, residentes à Rua Francisco Moratori, 44, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentavam a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 2, 4, 24 e 34, Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigos 2 e 158, e Decreto-Lei nº 9330 de 10/04/1946. A impetrante, quando ainda era menor de idade, herdou de Eduardo Quirino da Silva Araújo a Fazenda de Santa Leocádia, na freguesia de Guaratiba, Distrito Federal. Em 09/08/1946 a suplicante prometeu vender, com outorga marital, uma área desmembrada do imóvel para Dr. Ajuncaba Fleury de Amorim, pelo valor de Cr$ 1.600.000,00 cruzeiros, e este estava solteiro. Posteriormente, os autores retificaram a escritura, incluindo a esposa desse, recebendo na ocasião todo o valor, e comprometeram-se a outorgar escritura logo que fossem convidados. Ao serem procurados, os suplicantes foram outorgar-lhes a escritura, mas não puderam fazê-lo, pois foi exigido pelo coator o recibo de pagamento do Imposto Sobre Lucros Imobiliários. Os autores pediram então a liminar que autorizaria a lavração da escritura sem o pagamento daquele imposto. Foi negada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. O impetrante recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. (4) procurações tabelião Francisco Belisário da Silva Távora Rua Buenos Aires, 24 - RJ; tabelião João Massot Rua do Rosário, 134 RJ; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1954, 1955 e 1961; certidão de inventário de bens, de 1952; escritura de promessa de venda, de 1946; escritura de ratificação, de 1955; Diário da Justiça, de 12/11/1959.
Sin títuloDomingos Morresi era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar residente à Rua Olinda de Albuquerque, 47, Guarulhos, no estado de São Paulo. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 requereu mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, e contra o Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Ao regressar do exterior, onde esteve em missão oficial do Governo Brasileiro, o impetrante trouxe em sua bagagem um automóvel Chevrolet. Contudo, o primeiro suplicado insistia em lhe cobrar o pagamento do Imposto de Consumo, e o segundo impetrado lhe cobrava a taxa de armazenagem do veículo referente ao período em que este esteve retido pelo primeiro impetrado. Dessa forma, considerando ilegal ambos os atos, solicitou a segurança para que os réus fossem impedidos de continuar a fazê-lo. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Polinício Buarque de Amorim concedeu a segurança impetrada, com recurso de ofício. Após agravo de petição o Tribunal Federal de Recursos acordou negar provimento ao recurso, sob a relatoria do ministro Cunha Vasconcelos. Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1961; Fatura Comercial de Automóvel e Conhecimento de Carga, 1961; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951, artigo 1; Decreto nº 43028; Lei nº 3244 de 1957; Lei nº 2770; Decreto nº 8439.
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