Trata-se de pedido de homologação de sentença do Juiz de Direito da Terceira Vara da Comarca do Porto,Portugal, sobre a partilha amigável dos bens deixados por Ermelinda de Menezes Pereira Mello mulher falecida. Para isso, era necessário um alvará de autorização para que a Caixa de Amortização fossem transferidas para o nome dos dois herdeiros as doze apólices no valor de 1:000$000 réis cada uma, mais o respectivo imposto de transmissão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, s/d; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Imposto de Selo por Verba, 1905.
Sin títuloBENS
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Trata-se de execução de sentença estrangeira do inventário de Joaquim Pinto Brochado falecido , nacionalidade portuguesa, pedia-se o cálculo do imposto de usufrutuário de 10 apólices da Dívida Pública no valor de 1$000 réis uniformizadas. Apólices da Dívida Pública . Foi julgado por sentença o cálculo para que se produzissem os devidos frutos legais. Carta de Sentença, 1906 ; Cálculo de Pagamento de Imposto, 1906.
Sin títuloOs suplicantes eram domiciliados em Portugal e em virtude do falecimento do tio da autora, a mulher do autor, no Brasil, requereram um alvará do juízo federal, para que pudessem vender as 56 apólices da dívida pública brasileira, das quais eram usufrutuários. Antônio Magalhães não podia se ausentar de Coimbra, uma vez que ocupava o cargo de professor lente da Universidade desta cidade. Cada apólice valia 1:000$000 réis cada. Foram citados os Decreto nº 19910 de 23/04/1931, Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certificado, Escrivão Alfredo José Pinto, 1907; Transferência de Usufruto, Cartório do 2o. Ofício da Provedoria.
Sin títuloO autor era filho natural reconhecido por certidão registrada em cartório de José Vicente de Silveira, falecido, propôs através de apelação cível a condenação de sua madrasta Carlota Alves da Silveira, mulher viúva, herdeira universal, casada em comunhão de bens, a restituir o autor dos bens que recebeu do inventário mais custos. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento à apelação da ré na ação, retomando a sentença apelada, para condenar a ré em todo o pedido. Foi citada a Consolidação, artigo 1015, a Lei nº 463 de 1867 e a Lei Civil, artigo 1775 . traslado de Procuração 2, Tabelião Agostinho Gomes, 1910, tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1910; Certidão de Casamento; Taxa Judiciária, 1911; Declaração, 1911; Carta 2, 1910, 1911; Bilhete, 1908; Ofício, 1911.
Sin títuloAs autoras, mulher, estado civil viúva, e filha, respectivamente, do Ministro do Supremo Tribunal Federal Doutor Américo Lobo Leite Pereira, nomeado pelo Decreto de 15/10/1894, e seu filho menor, requereram revisão de pensão. A ação foi julgada procedente, condenando a ré na forma do pedido, restringindo, porém, o pagamento das diferenças reclamadas aos cinco anos imediatamente anteriores a propositura da ação. Com esta sentença, o juiz apelou ex oficio para o Supremo Tribunal Federal. Em acórdão, o Supremo decidiu por confirmar a sentença em primeira instância proferida em favor da autora, negando, portanto, a apelação ex-ofcio. Seguiu-se, após, recursos dos assistentes da ação, que nada afetaram a autora. Decreto de 15/10/1894; Decreto nº 2448 de 01/02/1897, artigos 9 e 11; Decreto nº 942 A de 31/10/1890, artigos 31 a 33 §§ 1ª a 5º, 38 e 43; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 158; Revista de Direito, volume 24, página 392, volume 28, pégina 282, volume 27, página 545, volume 32, página 345; Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigos 1, 3 a 5; Decreto-Legislativo nº 1939 de 28/08/1908, artigo 9; Acórdão n. 1519 de 08/05/1911; Acórdão de 13/11/1912; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 33 e 162; Regulamento da Fazenda; Lei nº 243 de 1841, artigo 20; Decreto nº 1939 de 1908, artigo 9; Nova Consolidação de Carlos de Carvalho, artigos 987 e 988; Decreto nº 7751 de 23/12/1909, artigo 96; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 228 e 229; Decreto nº 192 de 28/11/1890; Lei nº 2487 de 22/11/1911; Lei nº 2842 de 03/01/1914; Decreto nº 1045 de 21/11/1890, artigo 8; Decreto nº 1561 A de 22/11/1906; Decreto nº 10383 de 06/08/1913; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 123; Pereira e Souza, Primeiras Linhas; Lei nº 221 de 1894, artigo 46; Decreto nº 3312 de 1899, artigos 1º e 4º; Lei nº 2482 de 03/01/1914, artigo 83; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 103; Introdução ao Código Civil, artigo 3º § 1º; Código Civil, artigo 123; Montepio dos Empregados do Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Fazenda, Ministério da Viação, Indústria e Obras Públicas; Título de Pensão, 1910, 1911; Arbitramento; Avaliação; Recibo, Taxa Judiciária, 1917; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1917; Procuração, 1912, 1915, 1913, 1914; Certidão de Óbito, 1913 e 1914; Certidão, Registro de Autos de Partilha Amigável, 1913; Conta de Custas dos autos, 1914; Certidão de Casamento, 1914, 1915; Certidão de Nascimento, 1912, 1914.
Sin títuloA justificante, mulher, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar, por seu procurador Mario Bastos, que, tendo sempre residido com sua tia Amelia Bastos Teixeira Alves, entregou a esta , para que fossem colocados na Caixa Econômica, um anel com brilhante, um anel com três brilhantes, um relógio de ouro Patek Philippe, todas jóias de sua propriedade. Acontece que com o falecimento de sua tia, esta não havia deixado nenhuma declaração que o comprovasse. A justificante, que sempre pagou os juros, deseja resgatar as cautelas, solicitando, de acordo com a melhor forma de direito, que seja consentido justificar o caso. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sin títuloO autor, mulher, era irmã do finado Guilherme Peçanha de Oliveira, ajudante de engenheiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, e requer habilitar-se o montepio instituído pelo falecido, além de justificar que sua esposa Luiza Corrêa de Oliveira abandonou o lar conjugal em 1891 e que a filha do casal casou-se no dia 08/12/1910 com Antônio Luiz Fernandes de Oliveira. O juiz julgou a ação nula e o autor responsável pelas custas judiciais. É citado o Código Civil de 1916, artigo 364. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Recorte de Jornal Diário Oficial, 1917.
Sin títuloA autora, mulher, autorizada pelo alvará do Juízo da 2a. Vara de Órfãos, requereu em nome de 6 menores, filhos do finado João Antonio Genová Moreira, o recebimento de 9 apólices, com juros de 6 por cento ao ano. O juiz Victor Manoel de Freitas julgou a ação procedente. A ação foi ao Supremo Tribunal Federal. Preliminarmente, os ministros não conheceram da apelação voluntária, mas somente da oficial e deram-lhe provimento em parte. Alvará de Autorização, 1918; Termo de Apelação, 1931; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1918; Decreto nº 2695 de 29/11/1897; Decreto nº 6711 de 7/11/1907, artigo 121; Código Civil, artigo 159; Decreto nº 4381 de 5/12/1921, artigo 7; Código Civil Português, artigo 15.
Sin títuloA autora, mulher, residente à Rua Senador Euzídio, 324, de acordo com o Código do Processo Civil e Comercial, artigo 487, requereu a citação de seu marido pra provar que casou com o réu no dia 4/11/1915 pelo regime de comunhão de bens, que o casal possuía bens, jóias e dinheiro, possuindo bens em Portugal também. A suplicante requereu o arrolamento dos bens, a fim de poder acautelar os seus interesses na partilha dos bens. O juiz deferiu o requerido inicial. Procuração, Tabelião Fausto Wernek, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1935; Advogado Walter Aureliano Ferreira, Hugo Dunsker de Abranches, Cristóvão Dias de Avila Pires e Alberto Mourão Russell, Rua do Rosário, 82 - RJ; Código do Processo Civil e Comercial, artigos 487, 18 e 20; Constituição Federal, artigo 81; Decreto nº 3084, artigos 133 e 135; Introdução ao Código Civil, artigo 8o.
Sin títuloO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado residente à Rua Almirante Alexandrino, 487, alegou que em 1951 foi apreendido pela Alfândega do Rio de Janeiro o seu acordeom. O suplicante, fundamentado no Código Civil, artigo 15, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização por perdas e danos no valor de Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu, assim como a ré, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1961.
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