A autora, mulher, requer justificar que é mãe de José Ignácio de Faria, telegrafista de 4a. classe da Repartição Geral dos Telégraphos, a fim de habilitar-se a percepção de montepio. Seu finado filho não possuía herdeiros e que ela é a única herdeira, de acordo com o regulamento do montepio, art. 33. Deferiu o requerido. Procuração, 1897.
Juízo Seccional do Distrito FederalBENS
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O autor, na qualidade de cabeça do casal, estado civil casado com a mulher Olga de Castro, filha do finado Bernardo José de Castro, ex-chefe de seção do Secretário da Agricultura, Comércio, Viação e Obras Públicas, em Paris, quis justificar-se a fim de que sua esposa receba o montepio deixado por seu pai. O juiz deferiu o requerido. Escritura de Perfilhação e Reconhecimento, 1883; Certidão de Óbito, 1896; Procuração, 1897.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor se afirmou cidadão brasileiro, residindo na Capital Federal, após ser forçado a sair de Curitiba, Capital do Estado do Paraná por motivos de perseguição política. Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, 2o Juiz seccional do Estado do Paraná, foi acusado de desenvolver perseguição pessoal contra o autor, tendo o juiz tomado parte ativa em luta armada na República. Pediu tal justificação com entrega do original independente de traslado. Foi julgado por sentença a justificação. Custas pelo justificado. Procuração, 1895.
Juízo Seccional do Distrito FederalPara a isenção do serviço militar. Era filho de Francisco Oreiro, ido à Europa havia 17 anos, sem notícias, e de Francisca Oreiro, mulher, falecida, e sendo o úinico arrimo de sua avó materna Thereza de Jesus Tavares, pediu isenção do sorteio militar. Processo inconcluso.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins de revindicação de herança, em que o justificante, mulher, viúva de Olympio Adolpho de Souza Pitanga, Cônsul Geral do Brasil na cidade do Rio de Janeiro, justifica a paternidade de suas filhas. O mesmo requer obter o pedido de pensão, montepio ou aposentadoria a ser para pela União Federal ou por qualquer Estado confederado. O juiz acata o pedido para que se produzam os seus devidos efeitos legais e manda pagar as custas. estado civil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de justificação para fins de revindicação de herança, onde o justificante, mulher viúva de Domingos Pereira Alves de Magalhães, requer fazer citar a viúva e herdeiros do Doutor Heitor Bastos Cordeiro numa ação ordinária de rescisão de venda feita com lesão pelo justificante e seu finado marido, da herança a que tinham direito no inventário de Antônio José Marques da Silva ao sobredito Doutor Heitor Bastos Cordeiro. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroA justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado irmão João da Silva Nazareth, que era inspetor de 1a. classe da Repartição Geral dos Telégrafos; que o finado fora abandonado por sua esposa quatro meses após o casamento, e fugiu para a Europa, com um amante, em paradeiro desconhecido, e nunca solicitou qualquer tipo de auxílio de seu marido. Foi julgada procedente a ação. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, 1914; traslado de Edital e Citação de Ausentes, 1914; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 27/12/1914, Diário Oficial, 20/02/1915.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação, em que o justificante, nacionalidade italiana, casado com Catharina Agossino, requer justificar que sempre teve um procedimento exemplar, enquanto casado com sua esposa, que este jamais teve algum procedimento incorreto, que é um homem trabalhador e correto. Este requer que sejam requeridas as testemunhas arroladas, para ser julgada esta ação. estado civil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião Emígdio Adolpho Victorino da Costa, 1918.
2a. Vara FederalTrata-se de um processo movido por mulher, estado civil viúva e sem filhos que quer justificar que seu marido falecera e que este exercia cargo público de almoxarife do Posto Zootécnico Federal na cidade de Pinheiro, no intuito de poder receber o montepio. Autos de justificação para complementar ação de recebimento dos valores referentes ao montepio dos empregados públicos. Por montepio deve-se entender um instituto criado para recolhimento de valores que serão entregues aos participantes em caso de morte, doenças e outras enfermidades . Procuração, 1916.
2a. Vara FederalO autor, mulher, era irmã do finado Guilherme Peçanha de Oliveira, ajudante de engenheiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, e requer habilitar-se o montepio instituído pelo falecido, além de justificar que sua esposa Luiza Corrêa de Oliveira abandonou o lar conjugal em 1891 e que a filha do casal casou-se no dia 08/12/1910 com Antônio Luiz Fernandes de Oliveira. O juiz julgou a ação nula e o autor responsável pelas custas judiciais. É citado o Código Civil de 1916, artigo 364. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Recorte de Jornal Diário Oficial, 1917.
2a. Vara Federal