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              883 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              5850 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação para fins de garantia de recebimento de pensão, onde o justificante, mulher viúva do finado Arthur Francisco de Abreu, profissão condutor de trem de 3a. classe da Estrada de Ferro Central do Brasil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Certidão de Óbito, 13a. Pretória Cível Freguesia de Inhaúma, 1901.

              2a. Vara Federal
              7979 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora quis justificar que por mais de 50 anos se assentava na capela da Quinta Imperial em São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro, mas estava sendo ameaçada em seu direito de reunião devido ao padre Ricardino Seve estar requerendo as chaves. Ela dizia ter uma devoção particular de Nossa Senhora Sant'Anna. Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/09/1903, 06/10/1903, Jornal do Brasil, 13/12/1903; Procuração, Tabelião Costa Cruz, 1903.

              2a. Vara Federal
              3927 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era inventariante de seu pai Barcio de Guimarães, falecido no dia 02/03/1905, que foi casado com Cândida dos Santos Guimarães, no interesse de suas irmãs Maria José Guimarães e Maria Eugênia Guimarães, ambas estado civil solteiras. Requer justificar a posse de alguns bens de seu pai. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              1a. Vara Federal
              7892 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor que era alferes na qualidade de tutor do menor Rostham que era filho do finado capitão Antonio Gomes Padilha, sendo sua viúva Izabel Mendes Padilha. O suplicante requereu difundir seus direitos e o do seu tutelado, já que Izabel Padilha requereu habilitar-se ao montepio do referido oficial. O suplicante alegou que Izabel Padilha não está procedendo com honestidade, este requereu destituí-la da habilitação de montepio. estado civil. Procuração 2, Tabelião Gabriel Cruz, 1904, 1905.

              2a. Vara Federal
              5576 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era mãe do finado José Ferreira Coutinho, solteiro e conferente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e sem filhos. Requer justificar também que suas duas filhas eram solteiras e irmãs do falecido, apesar de não receberem pensão dos cofres públicos O pedido foi deferido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              5575 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era filha do finado José Bernardes Pereira, empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil. Alega que, dentre os dez filhos de seu pai, todos atingiram a maioridade e que ela própria era a única filha solteira, tendo, assim, as outras perdido o direito de receber o montepio. O juiz deferiu o pedido, porém não há mais registro após a petição inicial. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              1a. Vara Federal
              5766 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação para fins de justificação de falecimento, onde o justificante, residente no interior do estado do Pará, e filho do falecido, mulher, e alegava ser o único herdeiro do mesmo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.

              1a. Vara Federal
              4521 · Dossiê/Processo · 1915; 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de justificação solicitado pelo autor relativo à carta precatória expedida por requerimento de Luiz Pinto, que continha a penhora de 16 apólices da dívida pública, de um determinado valor, devido a uma ação de seguro. A referida dívida foi quitada, mas Luiz Pinto abandonou os autos da execução. O juiz deferiu o pedido de acordo com o acórdão de 20/05/1911. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1915; Recibo de Taxa Judiciária da Recabedoria do Distrito Federal, 1915.

              1a. Vara Federal
              4571 · Dossiê/Processo · 1917; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado irmão Manoel Antonio Mendes, que era 2o. escriturário da Alfândega do Rio de Janeiro, estado civil viúvo e sem filhos. Com isso, ela requer dos cofres públicos um vencimento, uma vez que seu sustento dependia do finado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              2a. Vara Federal