A autora, mulher, tinha 22 anos de idade, estado civil casado com o réu, sendo este de nacionalidade portuguesa. Querendo o divórcio, pediu que fosse decretada a separação de corpos, com o respectivo alvará, conforme Decreto Português de 03/11/1910 artigo 4 § 10. O O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certidão de Casamento, 1920; Procuração manuscrita, 1923; Constituição Federal, artigo 60.
1a. Vara FederalBENS
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Trata-se de justificação solicitada por mulher, que em defesa de seus direitos, precisou provar que após a morte de seu marido de nacionalidade italiana, foi nomeada pelo agente consular italiano na cidade de Manaus ao cargo de administradora dos bens do mesmo subdito. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1909.
1a. Vara FederalOs justificantes, para se habilitar ao recebimento de montepio dos funcionários públicos, requerem justificar que são filhas do falecido Manoel da Silva Bago, funcionário público no Instituto Benjamin Constant. Alegam viverem honestamente e sem exercer qualquer função pública. Requerem, ainda, corrigir diversos erros nos nomes dos ascendentes erroneamente preenchidos no registro de uma das filhas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalO autor, vigário de Santa Rita, requer comprovar que é o único administrador de bens da Fábrica Santa Rita.
1a. Vara FederalA justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado marido Manoel Augusto Giesteira, que era escrivão da 6a. Circunscrição Suburbana de Polícia, e que seus filhos haviam morrido. Com isso, ela requer dos cofres públicos um vencimento, uma vez que seu sustento dependia do finado. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroHonorina de Mello , mulher, era viúva de José Alves de Mello, o qual foi lente da Faculdade de Medicina da Bahia. Ela queria justificar que seu casamento eram suas segundas núpcias e que sustentava seus quatros filhos, tendo um comportamento exemplar. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juízo Federal do Rio de JaneiroAs autoras desejavam justificar que eram as únicas sobrinhas da finada Maria Thereza de Jesus Videira, e filhas de José Antônio Videira, sendo que sua tia não deixou testamento e nem herdeiros. Não há a sentença do juiz. Certidão de Batismo, Tabelião Antônio Joaquim de Cantanhêda Júnior, 1901.
Juízo Federal do Rio de JaneiroMulher, viúva do conferente da Estrada de Ferro do Rio d'Ouro, Antonio Justino da Silva, desejando habilitar-se ao montepio deixado por seu filho, requereu justificar que viveu com este até seu falecimento e que ele não lhe deixou netos. estado civil . Procuração 2, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1905 e 1903.
1a. Vara FederalA justificante, mulher, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar, por seu procurador Mario Bastos, que, tendo sempre residido com sua tia Amelia Bastos Teixeira Alves, entregou a esta , para que fossem colocados na Caixa Econômica, um anel com brilhante, um anel com três brilhantes, um relógio de ouro Patek Philippe, todas jóias de sua propriedade. Acontece que com o falecimento de sua tia, esta não havia deixado nenhuma declaração que o comprovasse. A justificante, que sempre pagou os juros, deseja resgatar as cautelas, solicitando, de acordo com a melhor forma de direito, que seja consentido justificar o caso. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins de recebimento de pensão, onde o justificante, mulher, viúva do finado Gregório Eugênio Lopes da Costa, pai legítimo de sua filha Olga, menor. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara Federal