BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE

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              35589 · Dossiê/Processo · 1969; 1974
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Araci Oliveira Godinho, viúva e funcionária pública aposentada, propõe ação ordinária contra Instituto Nacional de Previdência Social. A autora foi casada com Benjamin de Abreu Coutinho, de quem se divorciou. Autora requereu o réu os benefícios de sua família, mas o processo foi indeferido pelo fato de que sendo separada ela não teria direito à pensão. Mas o único caso que a desquitada perde é quando abandona o lar, no caso da autora a separação ocorreu com mútuo consentimento. A autora agora aposentada, não recebe mais gratificação de chefia, o custo de vida aumentou e agora possui doença incurável. Autora requer a pensão vitalícia, na qualidade de viúva, e condena a ré aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$5.000,00. Ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento. Procuração Márcio Baronkel de S.Braga - Av. Antonio Carlos,641 - RJ 1969; Certidão de Casamento 1962; Dois Atestado Médico 1969; D. O. 30/04/1969; O Dia 14, 15/09/1969; Comprovante de Renda 1968.

              3ª Vara da Seção da Guanabara