Tendo o Ministro do Supremo Tribunal Federal Francisco de Paula Ferreira de Rezende falecido em 25/10/1893, nomeou-se pelo Decreto de 25/05/1914 os suplicantes à percepção do montepio por ele constituído, sendo estes, sua mulher e seus filhos menores Francisco Gaspar Cássio Flamínio e Márvio. O ordenado do referido ministro era de 12:000$000 réis anuais e havendo este contribuído de uma vez só a jóia, na terminologia do Direito Trabalhista é essa também a denominação que se dá a contribuição inicial que é devida pela pessoa a ser admitida em uma caixa de beneficência ou de aposentadoria de 400$000 réis, assim sendo, a pensão de sua família deveria ser de 6:000$000 réis anuais, de acordo com o artigo 31 do decreto nº 9424 de 31/01/1890. A contribuição correspondente a uma pensão que por morte do contribuinte, pode ser dividida pelo parente, conforme o artigo 33, mas que é dividida a família a importância de metade do ordenado do qual tenha sido descartado. O suplicante vem assim requerer o direito de uma pensão anual de 13:000$000 réis, sendo metade a mulher e a outra para seus filhos. A ação foi julgada procedente de acordo com os Decreto nº 3312/1899 e Decreto nº 3422/1862.
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Os suplicantes, tenente coronel graduado da Força Policial e agregado ao Estado maior da referida repartição foi nomeado Inspetor da Guarda Civil. Requereu ação sumária contra a União Federal para o pagamento da diferença dos vencimentos que tem direito a receber. São citados os seguintes dispositivos legais Constituição Federal, artigo 73, Regulamento, artigo 102; Decreto nº 5568 de 1905; Decreto nº 4272 de 1901 e Lei nº 221 de 1894. Recorte de Jornal Diário Oficial, 01/12/1905 e 07/05/1907; Procuração, 1907.
Sans titreO suplicante era 2o. tenente, reformado do Exército e requereu que fosse contada a sua antiguidade de 10/12/1893, data em que cometeu ato de bravura por estar compreendido no Decreto nº 1836 de 30/12/1907, artigo 1. Solicitou também pagamento de indenização. A ação foi julgada nula.
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