O autor, guardião do Corpo de Inferiores da Armada, tomou posse no lugar de mestre do vapor de guerra Lomba - desde 1904 até 1907. Começou a receber a gratificação de contra-mestre que é no valor de 135$500 réis mensais e deixou de receber a de guardião, que era no valor de 105$000 réis. Mas ele diz que tem que receber a gratificação de mestre que é de 157$500 réis desde a data de sua nomeação em 1904. A União deveria ser condenada a pagar o valor de 796$600 réis. Foi citado o Decreto nº 3234 de 17/03/1899 e a Lei nº 920 de 19/12/1902 . O juiz julgou nulo e condenou o pagamento de custas. Procuração, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105, 1907; Lista com Gastos com a Justiça.
2a. Vara FederalBENEFÍCIO
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Os autores, servidores da empresa ré, uma autarquia com sede à Rua do Rosário, 2, Rio de Janeiro, requereram os benefícios dos quais foram excluídos. Tratava-se de medida de caráter coletivo, a nova remuneração era direito de todos os servidores da ré. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento de agravo. Código de Processo Civil, artigo 842, 89, 148, 88; Decreto nº 8249 de 1945.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante disse que, infelizmente, a sentença da 1ª instância foi reformada por ser julgada improcedente, valendo os Ministros de novos exames médicos a que ele não se submeteu. Diante dessa situação o suplicante moveu um recurso extraordinário, que foi indeferido. Alegando que o seu direito era decorrente de uma moléstia adquirida em serviço e que a revisão do processo só seria feita pela Suprema Corte com a admissão do recurso extraordinário, o suplicante pediu a sua admissão.O agravo foi julgado deserto. lei 2370, de 09/12/1954.
Souza, Silvano BatistaOs autores, nos autos da apelação cívil nº 12497, não se conformando com o despacho que indeferiu o recurso extraordinário interposto, agravou para o Supremo Tribunal Federal para que reconsiderasse o despacho agravado. A ação ordinária versava sob o pedido de promoção militares em inatividade. O STF negou provimento do agravo. Código do Processo Civil, artigo 868: Lei Federal nº 2370 de 1954; Lei nº 1267 de 1950; Constituição Federal, artigo 101, III, a e d.
Tribunal Federal de RecursosOs autores não se conformaram com o despacho que indeferiu a Apelação Cível nº 7465. Pediram agravo, na forma do Código de Processo Civil, artigo 868. Os autores alegaram que moveram ação ordinária contra o réu, objetivando os benefícios da Lei nº 1711 de 28/10/1952, que foi reformada. Em seguida, os suplicantes interpuseram recurso extraordinário, que foi indeferido, sob a alegação de que a Lei nº 4345 de 1964 suspendia os efeitos da lei anterior. Assim, os suplicantes requereram que as gratificações fossem pagas no período em que a lei tivesse sido válida, esperando provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao agravo de instrumento. Cópia de Procuração; Traslado de Publicação de Processo em Jornal, Diário da Justiça, 24/08/1966; Custa Processual, 1967; Código de Processo Civil, artigo 868; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 4345 de 1964.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de um agravo de instrumento de uma ação ordinária proposta pelos agravantes, oficiais do Exército em que alegaram que tiveram sua permanência no serviço ativo por mais tempo que o exigido. Assim, estes pediram suas promoções de acordo com a lei 29 de 8/1/1829, decreto 108-A de 30/12/1889 e o decreto 193-A de 30/1/1890. Estes estabeleciam que os oficiais com mais de 40 anos de serviço seriam postos em inatividade com graduação ao posto subseqüente. Os ministros Márcio Ribeiro e Henrique D´Ávila negaram provimento ao recurso. constituição federal, art. 101, III; lei 3454; lei 2370/54; lei 1156; decreto lei 3940/41; lei 1982/53.
Terra, Henrique de Castro NevesJoão Moreira Paes, não se conformando com o respeitável despacho que negou segumento ao recurso, vem agravar o processo. Os impetrantes demonstram que o despacho negou o recurso levantado pela Lei nº 2 n. 8, artigo 7º, que garantiu vantagens do servidor público, alegando que a Lei 188 de 1914 veio favorecer os cargos de Diretor e Diretor-Geral. A partir daí, demonstram que o argumento improcesse, visto que a interpretação dada pelo acórdãoimpondo em negar vigência aos Dispositivos legais referidos. Dessa forma, é agravado o respeitável despacho na Apelação Cível, 17694. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso impetrado. No Supremo Tribunal Federal o processo foi arquivado. (2) Procuração, tabelião, Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1959; Leis: artigo 868 do Código de Processo Civil; artigo 7 º da Lei 2188 de 1954; artigo 3º do Decreto 41955 de 1957 .
Vieira, Maria de Lourdes CordeiroContido no agravo trabalhista ao STF, Valeriano Pinto de Almeida e outros propuseram contra o réu, condenando-o a pagar um aumento qüinqüenal estabelecido do Decreto nº 35499, de 01/05/1954 e pagar também as diferenças dos adicionais não quitados pelo tempo de serviço, juros de custas e mora, contribuir para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos na forma de um determinado valor. A agravante interpôs agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. Relação Nominal de Radiotelegrafistas da Marinha Mercante com Perda Auditiva, 1962; Lei de Introdução do Código Civil, artigo 5; Código do Processo Civil, artigo 868; Decreto nº 30513, de 07/02/1952; Decreto nº 26633, de 06/05/1949; Decreto nº 42143, de 21/08/1957.
Salomão, JorgeA União Federalsolicitou agravo de instrumento nos termos da apelação cível nº 14512 a fim de que o Supremo Tribunal Federal - STF reforme a decisão anterior, que favoreceu José Geraldo e outros, atribuindo aos vencimentos destes, o abono provisório e de emergência, estabelecidos, respectivamente, pela lei nº 1765 de 1952 e pela leinº 2412 de 1955; além destes, estipulou a atribuição do benefício do salário família aos funcionários casados e que tenham filhos, benefício este, assegurado pelo Decreto nº 40118 de 1956, artigos 1º e 2º; O STF (relator Raphael Monteiro) não conheceu do agravo de instrumento interposto. lei 1765/52; lei 525 - A/48; lei 2412/55; decreto 20910/32; lei 2745/56; decreto40118/56; decreto 39017/56; artigo 101 da Constituição Federal.
União FederalUrini da Costa e outros, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal, contudo, tendo seu pedido indeferido, solicitaram o recurso de agravo de instrumento ao Tribunal Federal de Recursos, interposto a ação ordinária referida acima. Todavia, os autores alegaram ser funcionários públicos, lotado no Ministério da Agricultura e solicitaram o agravo de instrumento para que o réu pague-lhes um abono provisório no valor percentual de 30 por cento, previsto pela Lei nº 3531, de 19/01/1959, e que tal benefício seja calculado com base nos novos níveis de salário mínimo e não sobre os níveis anteriores. Trata-se de um agravo de instrumento em que o TFR deu provimento. Custas Processuais, 1964; Lei nº 4290, de 1963; Código do Processo Civil, artigo 842.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública