Francisco Anacleto de Freitas, estado civil solteiro; João Baptista Brandão, estado civil casado e Geraldo Aroeira de Souza Neves, estado civil solteiro são funcionários públicos brasileiros de longa data que são impetrantes do mandado de segurança contra o diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda. As razões para tal pedido se encontram no fato dos três homens em questão não precisarem passar por período de estágio em cada cargo público que iniciarem e serem automaticamente colocados entre os funcionários a serem promovidos. O problema se encontra na insistência do diretor supracitado em mantê-los fora da lista de promoções e dentro do período de estágio.O Juiz da 2ª vara denegou a segurança, houve agravo ao TFR, que não foi provido, houve recurso ao STF, que foi negado o provimento. procuração(2)tabelião-Armando Ramos; 1953, tabelião-José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ 1953; jornal; Diário Oficial; 24/07/1953, 20/01/1953, 19/03/1953,20/07/1953, 5/12/1953. Custas processuais; valor; cr$800.20; 1954; cr$36,60; 1954; cr$31,00; 1955. Constituição Federal artigo 141§24; Lei nº1.533/51; Lei nº 1.711/52; Decreto nº6.222/40; Constituição Federal 189,II.
UntitledBENEFÍCIO
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Os autores eram estado civil casados, militares reformados, patentes de subtenentes do Exército, residentes na Capital do estado do Rio de Janeiro. Entraram com ação contra o réu para serem promovidos aos postosde 2º tenentes, a partir da publicação da Lei nº 1267, e receberem pagamentos das diferenças de vencimentos decorrentes da promoção e vantagens relacionadas. Os autores eram um sargento-ajudante e o outro 1º sargento, ambos com o curso da extinta Escola de Sargentos da Infantaria, com nota aptos para comandante de pelotão, quando por incapacidade física foram reformados, mantidos na mesma graduação que apresentavam na ativa quando do processo da reforma, ex-vigente da legislação em vigor. Os autores se empenharam no combate à revolução comunista, Aliança Nacional Libertadora. Em 1950 foi promulgada a Lei nº 1267 de 09/12/1950, que dispunha sobre a promoção de oficiais e praças das Forças Armadas que tivessem tomado parte no combate à revolução comunista de 1935. Os autores, tendo participado do combate aos insurretos, e porque eram reformados impunham-se o direito de revisão dos atos de suas reformas, de modo a lhes ser concedida a promoção adequada. Os autores requereram os benefícios que lhes foram concedidas, mas na graduação de subtenentes e com a promoção ao posto imediato, ao qual alude a ré, que no caso dos suplicantes deveria ser aos postos de 2º tenente. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor embargou o processo, houve empate, prevalecendo o acórdão embargado. O autor ofereceu recurso extraordinário. procuração. Tabelião 3,1954;DO 02/09/54, 10/09/51, 14/01/54, 24/09/54;1267 de 09/12/1950;7170 de 24/01/1945;2 boletim do exército, 10/12/37, 20/03/52. .
UntitledOs autores, nos autos da apelação cívil nº 12497, não se conformando com o despacho que indeferiu o recurso extraordinário interposto, agravou para o Supremo Tribunal Federal para que reconsiderasse o despacho agravado. A ação ordinária versava sob o pedido de promoção militares em inatividade. O STF negou provimento do agravo. Código do Processo Civil, artigo 868: Lei Federal nº 2370 de 1954; Lei nº 1267 de 1950; Constituição Federal, artigo 101, III, a e d.
UntitledA autora estava inconformada com o despacho que indeferiu seu recurso extraordinário. Pediu agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. A suplicante alegou que o STF decidiu que os benefícios da Lei nº 1267 de 1950 se aplicariam aos réus. Entretanto, os benefícios referidos não incidiriam sobre os militares que ficaram apenas de prontidão, como seria o caso em questão, com apenas uma exceção. Pediu que o STF reconsiderasse a concessão de benefício. O STF negou provimento. Lei nº 1267 de 1950.
UntitledO autor, brasileiro, estado civil casado, sem profissão, residente à Rua Paula Ramos 426, alegou que foi chamado para a prestação do serviço militar e foi julgado pela inspeção de saúde em perfeitas condições. Após 120 dias contraiu uma moléstia incurável. O suplicante requereu a sua reforma e promoção ao posto de 3o. sargento, com os vencimentos integrais, de acordo com a Lei n° 2370 de 09/12/1954 e a Lei n° 3067 de 22/12/1956. A ação foi julgada improcedente. Fotoestática de Certificado de Isenção do Serviço Militar, 1957; Procuração, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1963; Advogado Sylvio Skinner Lopes, Sylvio do Carmo, Rua Imperatriz Leopoldina, 08; Decreto nº 20910 de 1932.
UntitledO autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, sem profissão, reservista de 1ª. categoria do exército, residente à Rua Jesus Castor, 44, Areia Branca, Nova Iguaçu, propôs uma ação ordinária contra a ré. O suplicante foi diagnosticado com tuberculose e seria incapaz para o serviço militar. Além disso, alegou que seu licenciamento foi em desacordo e deveria ter direito à reforma e às promoções. Assim, requereu reforma e promoção ao posto de 3º. Sargento com os vencimentos estipulados na Lei nº 1316, de 20/01/1951, artigos 300 e 303, além dos pagamentos dos vencimentos atrasados. O juiz julgou prescrita a ação. Certificado de Reservista de 1ª. categoria, 1960; Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1966; Lei nº 3067, de 22/12/1956.
UntitledA mulherno estado civil viúva,de prendas domésticas,residente à Rua Embala ,30/302, pediu majoraçãode pensão militar,conforme a lei 1949 de 17/08/1950Seu maridoMárcio Game iro ,à época capitão,combatente arevolta comunista de 27/11/1935,oujutentana comunista,devendo então seu beneficiado pelaLei 1267 de 1950.O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou a ação procedente, mas o Tribunal Federal de Recursos julgou-a improcedente. Declaração de serviços militares, Belém, 7/04/1952, Alexandre Zacharias de Assumpção, general de divisão. Documento 1965(111) .
UntitledOs autores eram todos funcionários públicos da União, de nacionalidade brasileira. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores alegaram que a Lei nº 264, artigo 1, asseguraria os mesmos direitos aos funcionários da secretaria do Supremo Tribunal Federal. Desde fevereiro de 1968 o impetrado se recusava a pagar aos impetrantes as vantagens garantidas pela Lei nº 4019 de 20/12/1961, artigo 4. Entretanto, a ré continuava a realizar os pagamentos para os funcionários lotados em Brasília, o que seria ilegal. Os autores pediram o recebimento dessas vantagens. O juiz encaminhou os autos ao Tribunal Federal de Recursos, por se julgar incompetente para recolver a lide. Houve a desistência da parte autora, sendo homologada pelo juiz. 137 Procuração, Tabelião Edvard C. Balbino, 22º Ofício de Notas, Rua Senador Dantas, 84-C, fundos - RJ, 1968; Aloysio Spínola, 3º Ofício de Notas, Avenida Erasmo Braga, 115 - RJ, 1968; Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1968; Tabelião Douglas Saavedra Durão, 4º Ofício de Notas, Rua Sete de Setembro, 63-A - RJ, 1968; Tabelião José Monteiro de Castro, Avenida Erasmo Braga, 1º pavimento - RJ, 1968, e outros; Lista de Funcionários Ativos do Tribunal Superior do Trabalho, 1968; Lista de Funcionários Aposentados do TST, 1968; Fotocópia de Recorte de Jornal, Diário da Justiça, 02/12/1966; Custa Processual, 1968; Lei nº 4851 de 1965; Lei nº 3890 de 1961; Lei nº 1711 de 28/10/1952; Lei nº 4851 de 1965; Lei nº 264 de 1948; Lei nº 4019 de 1962; Constituição Federal, artigo 141.
UntitledO autor, nacionalidade brasieleira, estado civil, casado, funcionário público, autárquico, aposentado, propôs uma ação ordinária contra o Instituto Nacional de Previdência Social ---- INPS. De acordo com a Lei 4345 de 26/06/1964., o suplicante poderia optar pela percepção de uma gratificação adicional fixa correspondente a um valor no percentual de 20 por cento do valor do símbolo do cargo em comissão. Ao se aposentar, o Instituto Nacional de Previdência Social ---- INPS excluiu aquela parcela de seus proventos de inatividade, e o requerimento do autor foi indeferido por aquela autarquia. Assim, requereu que o réu fosse condenado ao pagamento daquele adicional, conforme o disposto na Lei. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Renato Machado julgou improcedente a ação. O autor apelou ao TFR, que negou provimento. O autor opôs embargos, que foram recebidos pelo TFR . (1) Procuração, Carmen Coelho; Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1968; (1) Cópia de Contra-cheque, 10/1966; (1) Custas Processuais, 1968; Lei 4345 de 1964, Lei 1741 de 1952, Lei 1711 de 1952; decreto 990 de 1964.
UntitledA suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão economiária, funcionária da Caixa Econômica Federal, propôs uma ação declaratória contra o Serviço de Assistência Social e Seguros dos Economiários-SASSE e o Instituto da Previdência Social-INPS. A alegaque o INPS e o SASSE estariam recusando aceitá-la como contribuinte obrigatória, indo de encontro ao Decreto nº 58.859 de 15/07/1966 e à Constituição vigente na época, artigos 150 e 158. Desta maneira, a suplicante requereu que fosse declarado por sentença qual dos órgãos deveriam aceitá-la como contribuinte e receber as respectivas contribuições. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz deu provimento à ação. O réuapelou ao TFR, que negou provimento, tentou recurso ao STF, porém este foi impugnado. 3 procuração, tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 RJ, 1968; tabelião J. Carlos Maciel da Silva, Avenida Rio Branco, 156, loja 120 - RJ, 1968; tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1966; tabelião Armando Ramos Rua da Alfândega, 111 - RJ 1973; contrato de trablho 1967; custas processuais, valor Ncr$ 20, 50 1968, Cr$ 520, 50 199973; Decreto nº 58859 de 1966; Constituiçõ Federal artigo 150 e 158 .
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